Indenização de R$ 40 mil a taxista após acidente na BR-146
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um taxista gravemente ferido após acidente com caminhão na BR-146, perto de Poços de Caldas. Decisão é da 21ª Câmara Cível do TJMG.
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um taxista que ficou gravemente ferido após o táxi que dirigia ser atingido por um caminhão na BR-146, perto de Poços de Caldas (MG). A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado também reconheceu o direito do motorista ao recebimento de lucros cessantes pelo período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
O acidente ocorreu em julho de 2020, no km 511,1 da rodovia. Segundo o processo, o taxista trafegava pela BR-146 quando foi atingido pelo caminhão de uma transportadora de alimentos. O veículo teria perdido os freios, invadido a contramão e atingido o táxi. O passageiro que estava no carro morreu no local. O taxista sofreu politraumatismo, fraturas nas costelas e lesões nos pulmões, precisando ser internado sob cuidados intensivos.
Durante o processo, a transportadora alegou que o acidente ocorreu em razão de uma fatalidade. Segundo a empresa, uma pane fez o motorista perder o controle do caminhão, que bateu contra um barranco e, na sequência, retornou para a pista na contramão. A defesa contestou a responsabilidade, mas a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais.
Na ação, o taxista pediu R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 1.490 referentes ao que deixou de ganhar durante o afastamento. Em primeira instância, a Comarca de Botelhos (MG) havia fixado a indenização em R$ 25 mil. O motorista recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor, além do reconhecimento de danos estéticos e dos lucros cessantes.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monteiro de Castro, considerou que a indenização deveria ser elevada para R$ 40 mil. O magistrado levou em conta a gravidade das lesões e o impacto psicológico do acidente, principalmente pelo fato de o taxista ter presenciado a morte do passageiro enquanto trabalhava.
"Além da dor física severa, há o inegável trauma psicológico de ter presenciado a morte de seu passageiro no exercício da profissão", afirmou o relator. Para o desembargador, a situação ultrapassou os transtornos comuns de um acidente de trânsito, justificando a elevação da indenização.