Dudalina é condenada a pagar R$ 36 mil a funcionária
Uma ex-funcionária da loja Dudalina no Shopping Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, deverá receber R$ 36,6 mil em indenização após ser vítima de discriminação racial e assédio moral praticados pela então gerente da unidade, segundo os autos do processo.
A trabalhadora era a única funcionária negra da loja e teria sido orientada pela gerente a usar a porta dos fundos do shopping para entrar e sair do estabelecimento. Ela também era alvo de advertências frequentes sobre o cabelo e as roupas que usava, exigências que, conforme relatado na ação, não eram aplicadas aos demais vendedores.
Quem passa pela porta dos fundos de um shopping sabe o que isso significa na prática: é o acesso de carga, de lixo, de quem não deveria ser visto. Para a funcionária, o recado era esse, todos os dias, no trajeto de ida e volta ao trabalho.
O que a Justiça decidiu
O processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que reconheceu o direito à indenização em decisão proferida em 20 de maio, diante das práticas discriminatórias consideradas comprovadas nos autos.
A empresa condenada é a Veste S.A., proprietária da marca Dudalina. A defesa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), mas a 1ª Turma manteve a condenação de primeira instância em 25 de agosto. A decisão cabe recurso.
A decisão colegiada também reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado pela trabalhadora e o converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empregadora. Na prática, a Justiça entendeu que ela não pediu demissão porque quis, mas porque a gestão da empresa tornou a permanência insustentável.
O g1 não obteve retorno da defesa da empresa até a publicação da reportagem.
As exigências relatadas nos autos
Segundo a sentença, durante o período de experiência, a trabalhadora foi submetida a um conjunto contínuo de condutas discriminatórias praticadas pela gerente da loja. Entre elas:
- A ordem para manter o cabelo sempre preso.
- A entrega de uma camisa social por considerar inadequada a roupa que ela usava.
- O acompanhamento até uma loja de calçados, onde foi orientada a comprar, com o próprio dinheiro, um blazer e sapatos para se adequar aos padrões exigidos pela empresa.
As situações relatadas durante o curto período na empresa levaram a trabalhadora a pedir demissão apenas um mês e 27 dias após a contratação.
O que isso muda para quem trabalha no comércio
Casos como esse interessam a qualquer vendedor ou vendedora da Região Metropolitana de BH que já ouviu uma regra de aparência diferente da aplicada ao colega do lado. A rescisão indireta, reconhecida pelo TRT-24, funciona como uma saída legal: o contrato é encerrado, mas a culpa é atribuída ao empregador, o que preserva direitos trabalhistas que uma demissão comum poderia reduzir.
Quem passa por situação parecida pode procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho. Guardar provas, como mensagens, escalas e testemunhas, costuma ser o caminho para levar o relato adiante.