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Casal é expulso de clube na Pampulha após ofensas; TJMG mantém punição

ResumoO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a expulsão de um casal do clube na Pampulha, em Belo Horizonte, após ofensas dirigidas a funcionários. A 20ª Câmara Cível reconheceu a justa causa da punição e validou o direito de defesa exercido pelo clube. A decisão confirma a legalidade da exclusão societária por conduta incompatível com o ambiente associativo.

A 20ª Câmara Cível do TJMG manteve a expulsão de um casal de clube na Pampulha, em BH, por ofensas a funcionários. Decisão reconheceu justa causa e direito de defesa.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Casal é expulso de clube na Pampulha após ofensas; TJMG mantém punição

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a expulsão de um casal do quadro social de um clube na Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão, que reformou sentença de 1ª instância, reconheceu a regularidade do procedimento disciplinar e a existência de justa causa para a punição, após os associados ofenderem funcionários.

O caso chegou à Justiça quando o casal pediu a anulação da expulsão e indenização por danos morais. Os associados argumentaram que a punição violou o artigo 57 do Código Civil, que estabelece que "a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto". A dupla afirmava que utilizava as dependências do clube "de acordo com as regras" e que a penalidade máxima teria sido aplicada de forma desproporcional, após um desentendimento por consumirem alimentos adquiridos fora do estabelecimento.

O clube, por sua vez, esclareceu que o procedimento disciplinar seguiu as regras do estatuto social e que os associados foram comunicados e tiveram oportunidade de apresentar defesa, mas não se manifestaram. Segundo o clube, a expulsão também se deveu ao fato de o homem ter sido agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários. De acordo com o processo, ao ser orientado sobre as regras, ele teria feito ofensas e tentado intimidar os trabalhadores.

Em 1ª instância, a exclusão foi anulada e o casal reintegrado, mas a indenização por danos morais foi negada. O clube recorreu, alegando que a exclusão é sujeita às regras estatutárias da associação, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade formal. O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela reforma da sentença, afirmando que cabe ao Judiciário verificar se o procedimento disciplinar respeitou a lei e se havia motivo que justificasse a punição. O magistrado destacou que o respeito aos funcionários é condição essencial para a convivência dentro do clube e que a condição financeira do associado não afasta o dever de tratar com dignidade os trabalhadores.

O desembargador também considerou que o direito de defesa foi garantido, já que os associados foram devidamente comunicados e tiveram oportunidade de apresentar defesa. Com isso, o relator reformou a sentença de 1ª instância e julgou improcedentes os pedidos de reintegração e de indenização. A decisão reforça o entendimento de que o respeito às normas internas e aos funcionários é essencial para a permanência em qualquer associação. Para associados de clubes em Minas Gerais, o caso serve de alerta: condutas desrespeitosas podem levar à exclusão, desde que o procedimento assegure ampla defesa. direitos dos associados em clubes como funciona a justa causa em associações

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