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Casal tem exclusão de clube mantida após ofensas a funcionários

ResumoO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 20ª Câmara Cível, manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube na Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão reformou sentença anterior e rejeitou pedidos de reintegração e indenização, após ofensas proferidas contra funcionários da instituição.

A Justiça manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube na Pampulha, em Belo Horizonte, após ofensas a funcionários. A 20ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença e rejeitou os pedidos de reintegração e indenização.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Casal tem exclusão de clube mantida após ofensas a funcionários

A Justiça manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube localizado na região da Pampulha, em Belo Horizonte, após episódios de ofensas a funcionários. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância e rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-sócio e sua dependente.

Para os desembargadores, o procedimento disciplinar adotado pelo clube foi regular, garantiu o direito de defesa e apresentou justa causa para a penalidade. Conforme o processo, a expulsão não esteve ligada apenas ao descumprimento de uma regra sobre consumo de alimentos, mas também ao comportamento do associado com trabalhadores do estabelecimento.

O casal procurou a Justiça para anular a expulsão. Os associados alegaram violação do artigo 57 do Código Civil, que exige justa causa e procedimento com direito de defesa e recurso. Também pediram indenização por danos morais. Segundo eles, usavam as dependências "de acordo com as regras" e a penalidade teria sido desproporcional após um desentendimento sobre alimentos comprados fora do clube.

Em sua defesa, o clube afirmou que o procedimento seguiu o estatuto social. A instituição sustentou que os associados foram comunicados e tiveram oportunidade de defesa, mas não se manifestaram. A expulsão também considerou episódios de comportamento reiteradamente agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários, incluindo ofensas e postura intimidadora.

Na primeira instância, os pedidos foram parcialmente procedentes, com anulação da exclusão e reintegração, mas sem danos morais. O clube recorreu. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela reforma. Para ele, o Judiciário pode verificar a legalidade formal, mas não substituir a avaliação interna. Destacou que o respeito aos funcionários é condição para a convivência e que a situação financeira não afasta a obrigação de tratar trabalhadores com dignidade.

"Assim, reconhecida a regularidade formal do procedimento disciplinar, a existência de previsão estatutária e a presença de justa causa associativa, deve ser preservado o ato de exclusão."

O voto foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pela desembargadora Lílian Maciel. O processo tramita sob o número 1.0000.24.372409-3/002. Para quem vive em clubes e associações, a decisão reforça: o estatuto e o tratamento respeitoso a funcionários são pilares que a Justiça preserva.

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