Câmera escondida no banheiro do trabalho: lei e denúncia
Uma mulher de 26 anos descobriu que era filmada nua no banheiro da imobiliária em que trabalhava, em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro. Segundo a vítima, as imagens foram feitas pelo ex-patrão, Hélio Borges Júnior, de 53 anos. O caso foi registrado pela Polícia Militar (PM) em 29 de junho e é investigado como importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O empresário foi detido e levado à delegacia, onde prestou depoimento e admitiu que escondeu um celular no banheiro para fazer as gravações.
A descoberta aconteceu quando o ex-patrão pediu que ela usasse o celular dele para pagar uma marmita. Ao mexer no aparelho, a mulher afirma ter encontrado abas abertas que levavam a uma pasta com fotos e vídeos em que aparecia nua. A vítima, que não trabalha mais na empresa, teve o nome omitido para preservar a identidade.
O que diz a lei: a conduta se enquadra no artigo 216-B do Código Penal, que trata de importunação sexual, e na Lei 13.718/2018, que tipifica o registro não autorizado da intimidade sexual. As penas podem chegar a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade.
Como denunciar: a vítima deve registrar boletim de ocorrência na Polícia Militar ou Civil, mesmo sem provas. Guarde prints, vídeos e testemunhas. Em caso de flagrante, chame a PM pelo 190. A denúncia também pode ser feita no disque 180, da Central de Atendimento à Mulher.
O caso de Santa Juliana reforça a necessidade de empresas adotarem políticas claras contra assédio e violência de gênero. A legislação avançou, mas a prática ainda exige vigilância. Se você passou por situação semelhante, procure ajuda jurídica e psicológica. A rede de apoio é essencial para romper o silêncio.