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Câmera escondida no banheiro do trabalho: lei e denúncia

ResumoO caso de câmera escondida no banheiro da imobiliária em Santa Juliana (MG) configura importunação sexual, conforme investigação policial. A vítima, uma mulher de 26 anos, descobriu o dispositivo durante o expediente. A denúncia pode ser feita por boletim de ocorrência, disque 180 ou Ministério Público. A lei brasileira prevê pena de reclusão para esse tipo de crime, com agravantes em ambiente de trabalho.

Uma mulher de 26 anos descobriu que era filmada no banheiro da imobiliária onde trabalhava, em Santa Juliana (MG). O caso é investigado como importunação sexual. Veja como denunciar.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 07 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
Câmera escondida no banheiro do trabalho: lei e denúncia

Uma mulher de 26 anos descobriu que era filmada nua no banheiro da imobiliária em que trabalhava, em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro. Segundo a vítima, as imagens foram feitas pelo ex-patrão, Hélio Borges Júnior, de 53 anos. O caso foi registrado pela Polícia Militar (PM) em 29 de junho e é investigado como importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O empresário foi detido e levado à delegacia, onde prestou depoimento e admitiu que escondeu um celular no banheiro para fazer as gravações.

A descoberta aconteceu quando o ex-patrão pediu que ela usasse o celular dele para pagar uma marmita. Ao mexer no aparelho, a mulher afirma ter encontrado abas abertas que levavam a uma pasta com fotos e vídeos em que aparecia nua. A vítima, que não trabalha mais na empresa, teve o nome omitido para preservar a identidade.

O que diz a lei: a conduta se enquadra no artigo 216-B do Código Penal, que trata de importunação sexual, e na Lei 13.718/2018, que tipifica o registro não autorizado da intimidade sexual. As penas podem chegar a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade.

Como denunciar: a vítima deve registrar boletim de ocorrência na Polícia Militar ou Civil, mesmo sem provas. Guarde prints, vídeos e testemunhas. Em caso de flagrante, chame a PM pelo 190. A denúncia também pode ser feita no disque 180, da Central de Atendimento à Mulher.

O caso de Santa Juliana reforça a necessidade de empresas adotarem políticas claras contra assédio e violência de gênero. A legislação avançou, mas a prática ainda exige vigilância. Se você passou por situação semelhante, procure ajuda jurídica e psicológica. A rede de apoio é essencial para romper o silêncio.

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