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Voto em trânsito nas eleições 2026: quem pode e como pedir

ResumoO voto em trânsito nas eleições 2026 permite que eleitores fora do domicílio eleitoral votem em urnas especiais. O pedido deve ser feito até 20 de agosto de 2026. Eleitores em trânsito no Brasil podem votar para presidente da República. Eleitores no exterior votam apenas para presidente. A solicitação é feita pelo aplicativo e-Título ou site do TSE.

Eleitores fora do domicílio eleitoral já podem pedir voto em trânsito para as eleições de 2026. O prazo vai até 20 de agosto. Veja quem pode, como solicitar e as regras para cada caso.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 20 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Voto em trânsito nas eleições 2026: quem pode e como pedir

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais de 2026 já pode solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido, aberto até 20 de agosto, é feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade vale para quem quer votar em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência temporária ocorre dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado vota apenas para presidente da República. O voto em trânsito não está disponível para eleitores com título emitido no Brasil que estejam em viagem ao exterior no dia da votação.

Quem pode solicitar o voto em trânsito

Além dos eleitores comuns, há grupos com prazos específicos. Mesários, integrantes do apoio logístico, pessoas que atuarão nos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou de internação têm até 28 de agosto para fazer o pedido.

Em outras situações, a transferência temporária é feita a partir de listas encaminhadas pelas próprias instituições à Justiça Eleitoral. Esse procedimento contempla presos provisórios, jovens em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral que estarão em serviço no dia da votação.

Grupos com direito à transferência temporária

Além do voto em trânsito, outros grupos também podem solicitar a transferência temporária do local de votação para facilitar o acesso às urnas. Entre eles estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

Como fazer o pedido

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo geral termina em 20 de agosto, mas para os grupos que estarão trabalhando nas eleições, o prazo segue até 28 de agosto.

Perguntas Frequentes

Quem pode votar em trânsito nas eleições 2026?

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação, desde que a cidade de destino seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar o voto em trânsito?

Pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, até 20 de agosto.

Qual o prazo para mesários solicitarem o voto em trânsito?

Mesários, integrantes do apoio logístico e outros profissionais que atuarão nas eleições têm até 28 de agosto.

O voto em trânsito vale para todos os cargos?

Dentro do mesmo estado, sim. Fora do estado, apenas para presidente da República.

Quem não pode usar o voto em trânsito?

Eleitores com título emitido no Brasil que estiverem em viagem ao exterior no dia da votação.

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