Voto em trânsito nas eleições 2026: quem pode e como pedir
Eleitores fora do domicílio eleitoral já podem pedir voto em trânsito para as eleições de 2026. O prazo vai até 20 de agosto. Veja quem pode, como solicitar e as regras para cada caso.
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais de 2026 já pode solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido, aberto até 20 de agosto, é feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade vale para quem quer votar em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência temporária ocorre dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado vota apenas para presidente da República. O voto em trânsito não está disponível para eleitores com título emitido no Brasil que estejam em viagem ao exterior no dia da votação.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
Além dos eleitores comuns, há grupos com prazos específicos. Mesários, integrantes do apoio logístico, pessoas que atuarão nos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou de internação têm até 28 de agosto para fazer o pedido.
Em outras situações, a transferência temporária é feita a partir de listas encaminhadas pelas próprias instituições à Justiça Eleitoral. Esse procedimento contempla presos provisórios, jovens em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral que estarão em serviço no dia da votação.
Grupos com direito à transferência temporária
Além do voto em trânsito, outros grupos também podem solicitar a transferência temporária do local de votação para facilitar o acesso às urnas. Entre eles estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Como fazer o pedido
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo geral termina em 20 de agosto, mas para os grupos que estarão trabalhando nas eleições, o prazo segue até 28 de agosto.
Perguntas Frequentes
Quem pode votar em trânsito nas eleições 2026?
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação, desde que a cidade de destino seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar o voto em trânsito?
Pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, até 20 de agosto.
Qual o prazo para mesários solicitarem o voto em trânsito?
Mesários, integrantes do apoio logístico e outros profissionais que atuarão nas eleições têm até 28 de agosto.
O voto em trânsito vale para todos os cargos?
Dentro do mesmo estado, sim. Fora do estado, apenas para presidente da República.
Quem não pode usar o voto em trânsito?
Eleitores com título emitido no Brasil que estiverem em viagem ao exterior no dia da votação.