Serviços

TSE exige de big techs planos de combate à desinformação nas eleições 2026

ResumoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigiu que plataformas digitais com mais de 5 milhões de usuários no Brasil apresentem planos de combate à desinformação para as eleições de 2026. A portaria do ministro Kassio Nunes Marques estabelece prazos e critérios para as big techs, visando coibir a propagação de conteúdo falso durante o pleito.

O TSE passou a exigir que big techs apresentem planos detalhados de combate à desinformação nas eleições. A portaria, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, estabelece prazos, critérios e alcance para plataformas com mais de 5 milhões de usuários no Brasil.

Geraldo Assunção
Geraldo Assunção Repórter de Política Estadual · 30 de julho de 2026 · 5 min de leitura
TSE exige de big techs planos de combate à desinformação nas eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria que obriga big techs a apresentarem planos detalhados de combate à desinformação e à propaganda irregular nas eleições deste ano. A exigência, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, foi divulgada nesta quarta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico e será publicada oficialmente nesta quinta-feira (30).

A norma regulamenta a apresentação, análise e acompanhamento dos chamados planos de conformidade dos provedores de aplicações de internet. As empresas terão de detalhar as medidas para combater a desinformação, identificar perfis falsos e contas automatizadas, impedir disparos em massa e controlar o uso de ferramentas de inteligência artificial no processo eleitoral.

Quem é obrigado a apresentar o plano de conformidade

A regra alcança plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, caso de Meta, Google, X, TikTok e Kwai, além de empresas que oferecem ferramentas de inteligência artificial, como OpenAI e Anthropic, e aplicativos de mensagens que mantenham canais, comunidades ou grupos abertos. Estão dispensados de apresentar o plano serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, determinadas plataformas educacionais e serviços cujo conteúdo seja predominantemente editorial ou previamente licenciado.

Prazos e conteúdo dos planos

As big techs deverão apresentar o plano de conformidade inicial até o dia 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Já o relatório consolidado, com o detalhamento das medidas efetivamente implementadas e dos resultados obtidos ao longo das eleições, deverá ser enviado ao TSE até 19 de dezembro.

Segundo a portaria, "o plano de conformidade deverá conter informações específicas sobre as medidas que serão adotadas, incluindo os respectivos prazos de implementação, critérios aplicáveis e mecanismos de controle, sendo insuficiente a indicação de compromissos genéricos".

O que as empresas precisam detalhar

Cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral

As plataformas terão de explicar como receberão, analisarão e cumprirão determinações da Justiça Eleitoral durante a campanha, entre elas, ordens para remover conteúdos, suspender perfis ou contas, fornecer dados, divulgar informações de esclarecimento e interromper a circulação de propaganda irregular. Também deverão detalhar a estrutura operacional destinada a atender essas determinações, os procedimentos internos para casos urgentes e os canais de comunicação mantidos com a Justiça Eleitoral.

Moderação de conteúdo e desinformação

A portaria exige que as empresas descrevam como vão identificar e moderar conteúdos com informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas com potencial de afetar a integridade eleitoral. Os planos deverão informar os critérios usados para identificar situações de risco, os mecanismos de monitoramento contínuo e as hipóteses em que haverá revisão humana, além de medidas para conter a disseminação rápida de conteúdos sob análise e formas de avaliar a qualidade dos sistemas de detecção.

A norma prevê ainda que as empresas apresentem a estrutura de moderação disponível para responder a violações, entre elas remoção, bloqueio, redução de visibilidade, rotulagem, contextualização, limitação de compartilhamento, inserção de notas de comunidade e desmonetização.

Perfis falsos e operações coordenadas

As empresas deverão explicar como identificam perfis falsos, robôs, contas automatizadas e redes coordenadas de comportamento inautêntico, incluindo os sinais usados para detectar padrões de coordenação, os procedimentos de revisão e as medidas para limitar ou interromper a atuação dessas redes. Operações coordenadas com potencial de risco deverão ser comunicadas ao TSE.

Uso de inteligência artificial

Plataformas que oferecem sistemas de IA generativa, modelos de linguagem, chatbots e assistentes automatizados, terão de detalhar as proteções adotadas para impedir o uso irregular dessas ferramentas durante a campanha. As empresas deverão demonstrar como vão evitar que os sistemas produzam conteúdos que favoreçam candidatos, partidos, federações ou coligações, ou que tragam recomendações e indicações de voto. Também terão de explicar as medidas para impedir a geração de conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatos e de propaganda eleitoral que configure violência política de gênero.

As empresas deverão informar a existência e a periodicidade dos testes realizados nos sistemas de IA antes e durante o período eleitoral para verificar a resistência das ferramentas a tentativas de contornar as proteções. Os resultados desses testes, porém, ficarão em área de acesso restrito do TSE e não precisarão constar do relatório público previsto pela portaria.

Transparência e sigilo

Os planos deverão permitir o acompanhamento público das medidas adotadas e de seus resultados. Poderão ficar sob sigilo, no entanto, informações cuja divulgação possa comprometer a segurança, a eficácia ou a integridade dos mecanismos utilizados pelas big techs. A norma preserva a autonomia técnica das plataformas para escolher os meios usados no cumprimento das obrigações. O TSE poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nos planos apresentados.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para as big techs apresentarem o plano ao TSE?

O plano de conformidade inicial deve ser entregue até 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral.

Quais plataformas são obrigadas a apresentar o plano?

Plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, como Meta, Google, X, TikTok e Kwai, além de empresas de IA como OpenAI e Anthropic.

O que acontece se a empresa não cumprir as regras?

O TSE poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nos planos apresentados. A portaria não detalha sanções específicas, mas a norma preserva a possibilidade de determinações da Justiça Eleitoral.

Os resultados dos testes de IA serão públicos?

Não. Os resultados dos testes realizados nos sistemas de IA ficarão em área de acesso restrito do TSE e não precisarão constar do relatório público.

Quem está dispensado de apresentar o plano?

Serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, determinadas plataformas educacionais e serviços cujo conteúdo seja predominantemente editorial ou previamente licenciado.

// Leia também

Publicidade