# TSE exige de big techs planos de combate à desinformação nas eleições 2026

> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigiu que plataformas digitais com mais de 5 milhões de usuários no Brasil apresentem planos de combate à desinformação para as eleições de 2026. A portaria do ministro Kassio Nunes Marques estabelece prazos e critérios para as big techs, visando coibir a propagação de conteúdo falso durante o pleito.

*Portal Notícias MG · Serviços · 30 de julho de 2026 · Geraldo Assunção*

O TSE passou a exigir que big techs apresentem planos detalhados de combate à desinformação nas eleições. A portaria, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, estabelece prazos, critérios e alcance para plataformas com mais de 5 milhões de usuários no Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria que obriga big techs a apresentarem planos detalhados de combate à desinformação e à propaganda irregular nas eleições deste ano. A exigência, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, foi divulgada nesta quarta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico e será publicada oficialmente nesta quinta-feira (30).

A norma regulamenta a apresentação, análise e acompanhamento dos chamados planos de conformidade dos provedores de aplicações de internet. As empresas terão de detalhar as medidas para combater a desinformação, identificar perfis falsos e contas automatizadas, impedir disparos em massa e controlar o uso de ferramentas de inteligência artificial no processo eleitoral.

## Quem é obrigado a apresentar o plano de conformidade

A regra alcança plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, caso de Meta, Google, X, TikTok e Kwai, além de empresas que oferecem ferramentas de inteligência artificial, como OpenAI e Anthropic, e aplicativos de mensagens que mantenham canais, comunidades ou grupos abertos. Estão dispensados de apresentar o plano serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, determinadas plataformas educacionais e serviços cujo conteúdo seja predominantemente editorial ou previamente licenciado.

## Prazos e conteúdo dos planos

As big techs deverão apresentar o plano de conformidade inicial até o dia 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Já o relatório consolidado, com o detalhamento das medidas efetivamente implementadas e dos resultados obtidos ao longo das eleições, deverá ser enviado ao TSE até 19 de dezembro.

Segundo a portaria, "o plano de conformidade deverá conter informações específicas sobre as medidas que serão adotadas, incluindo os respectivos prazos de implementação, critérios aplicáveis e mecanismos de controle, sendo insuficiente a indicação de compromissos genéricos".

## O que as empresas precisam detalhar

### Cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral

As plataformas terão de explicar como receberão, analisarão e cumprirão determinações da Justiça Eleitoral durante a campanha, entre elas, ordens para remover conteúdos, suspender perfis ou contas, fornecer dados, divulgar informações de esclarecimento e interromper a circulação de propaganda irregular. Também deverão detalhar a estrutura operacional destinada a atender essas determinações, os procedimentos internos para casos urgentes e os canais de comunicação mantidos com a Justiça Eleitoral.

### Moderação de conteúdo e desinformação

A portaria exige que as empresas descrevam como vão identificar e moderar conteúdos com informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas com potencial de afetar a integridade eleitoral. Os planos deverão informar os critérios usados para identificar situações de risco, os mecanismos de monitoramento contínuo e as hipóteses em que haverá revisão humana, além de medidas para conter a disseminação rápida de conteúdos sob análise e formas de avaliar a qualidade dos sistemas de detecção.

A norma prevê ainda que as empresas apresentem a estrutura de moderação disponível para responder a violações, entre elas remoção, bloqueio, redução de visibilidade, rotulagem, contextualização, limitação de compartilhamento, inserção de notas de comunidade e desmonetização.

### Perfis falsos e operações coordenadas

As empresas deverão explicar como identificam perfis falsos, robôs, contas automatizadas e redes coordenadas de comportamento inautêntico, incluindo os sinais usados para detectar padrões de coordenação, os procedimentos de revisão e as medidas para limitar ou interromper a atuação dessas redes. Operações coordenadas com potencial de risco deverão ser comunicadas ao TSE.

### Uso de inteligência artificial

Plataformas que oferecem sistemas de IA generativa, modelos de linguagem, chatbots e assistentes automatizados, terão de detalhar as proteções adotadas para impedir o uso irregular dessas ferramentas durante a campanha. As empresas deverão demonstrar como vão evitar que os sistemas produzam conteúdos que favoreçam candidatos, partidos, federações ou coligações, ou que tragam recomendações e indicações de voto. Também terão de explicar as medidas para impedir a geração de conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatos e de propaganda eleitoral que configure violência política de gênero.

As empresas deverão informar a existência e a periodicidade dos testes realizados nos sistemas de IA antes e durante o período eleitoral para verificar a resistência das ferramentas a tentativas de contornar as proteções. Os resultados desses testes, porém, ficarão em área de acesso restrito do TSE e não precisarão constar do relatório público previsto pela portaria.

## Transparência e sigilo

Os planos deverão permitir o acompanhamento público das medidas adotadas e de seus resultados. Poderão ficar sob sigilo, no entanto, informações cuja divulgação possa comprometer a segurança, a eficácia ou a integridade dos mecanismos utilizados pelas big techs. A norma preserva a autonomia técnica das plataformas para escolher os meios usados no cumprimento das obrigações. O TSE poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nos planos apresentados.

## Perguntas Frequentes

### Qual é o prazo para as big techs apresentarem o plano ao TSE?

O plano de conformidade inicial deve ser entregue até 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral.

### Quais plataformas são obrigadas a apresentar o plano?

Plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, como Meta, Google, X, TikTok e Kwai, além de empresas de IA como OpenAI e Anthropic.

### O que acontece se a empresa não cumprir as regras?

O TSE poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nos planos apresentados. A portaria não detalha sanções específicas, mas a norma preserva a possibilidade de determinações da Justiça Eleitoral.

### Os resultados dos testes de IA serão públicos?

Não. Os resultados dos testes realizados nos sistemas de IA ficarão em área de acesso restrito do TSE e não precisarão constar do relatório público.

### Quem está dispensado de apresentar o plano?

Serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, determinadas plataformas educacionais e serviços cujo conteúdo seja predominantemente editorial ou previamente licenciado.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/tse-exige-big-techs-planos-combate-desinformacao-eleicoes/
