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TSE abre prazo para voto em trânsito nas eleições de outubro: veja como solicitar

ResumoO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu, em 20 de janeiro, o prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, de forma online ou presencial. A medida permite que eleitores fora do município de votação no dia do pleito exerçam o direito, seguindo regras específicas.

O TSE abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, online ou presencialmente. A medida afeta eleitores que estarão fora do município de votação no dia do pleito, com regras específic

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 21 de julho de 2026 · 4 min de leitura
TSE abre prazo para voto em trânsito nas eleições de outubro: veja como solicitar

TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro

Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições de outubro já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo foi aberto nesta segunda-feira (20) pela Justiça Eleitoral e segue até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. A medida impacta diretamente quem precisa se deslocar no período da votação, especialmente trabalhadores e estudantes mineiros.

Como solicitar o voto em trânsito

Na solicitação pela internet, o eleitor deve acessar a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos e às regras de elegibilidade.

Onde é possível votar em trânsito

O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para o eleitor de Minas Gerais, isso significa que cidades como Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros podem estar na lista, desde que atendam ao critério populacional de eleitores. A regra limita a opção a localidades com infraestrutura eleitoral suficiente para receber votantes de outras cidades.

Regras específicas para cada turno

As regras variam conforme o local onde o eleitor pretende votar. Também é permitido solicitar locais diferentes para o primeiro e o segundo turnos, se necessário. Essa flexibilidade é útil para quem tem compromissos de trabalho ou viagem em datas distintas. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno no dia 25 de outubro.

Alteração ou cancelamento do pedido

O eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação. Quem solicitar a transferência temporária e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, procedimento que poderá ser realizado por meio do aplicativo e-Título. A justificativa é essencial para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Casos especiais: eleitores no exterior

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. Já os eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não poderão utilizar o voto em trânsito. A regra é clara: quem está fora do Brasil com título brasileiro não tem direito ao voto em trânsito, precisando justificar a ausência.

Impacto para o eleitor mineiro

Para o trabalhador ou estudante de Minas Gerais que precisa se deslocar para outra cidade no dia da votação, o voto em trânsito é uma alternativa que evita o deslocamento até o domicílio eleitoral original. A medida reduz custos e tempo de viagem, especialmente para quem mora em cidades do interior e trabalha na capital. No entanto, é preciso planejamento: o prazo de solicitação é curto e as opções de locais de votação são limitadas às capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições, desde que o destino seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.

Como fazer o pedido online?

Acesse o portal do TSE, clique em "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencha os dados e confirme os locais disponíveis.

É possível votar em cidades diferentes no primeiro e segundo turnos?

Sim, o eleitor pode solicitar locais diferentes para cada turno, se necessário.

O que acontece se eu não comparecer ao local de votação após solicitar o voto em trânsito?

É preciso justificar a ausência pelo aplicativo e-Título para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Brasileiros no exterior podem votar em trânsito no Brasil?

Sim, desde que tenham título registrado no exterior. A votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Eleitores brasileiros que estiverem fora do país podem votar em trânsito?

Não. Eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não podem usar o voto em trânsito.

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