# TSE abre prazo para voto em trânsito nas eleições de outubro: veja como solicitar

> O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu, em 20 de janeiro, o prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, de forma online ou presencial. A medida permite que eleitores fora do município de votação no dia do pleito exerçam o direito, seguindo regras específicas.

*Portal Notícias MG · Serviços · 21 de julho de 2026 · Sérgio Tadeu Mafra*

O TSE abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, online ou presencialmente. A medida afeta eleitores que estarão fora do município de votação no dia do pleito, com regras específic

## TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro

Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições de outubro já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo foi aberto nesta segunda-feira (20) pela Justiça Eleitoral e segue até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. A medida impacta diretamente quem precisa se deslocar no período da votação, especialmente trabalhadores e estudantes mineiros.

## Como solicitar o voto em trânsito

Na solicitação pela internet, o eleitor deve acessar a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos e às regras de elegibilidade.

## Onde é possível votar em trânsito

O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para o eleitor de Minas Gerais, isso significa que cidades como Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros podem estar na lista, desde que atendam ao critério populacional de eleitores. A regra limita a opção a localidades com infraestrutura eleitoral suficiente para receber votantes de outras cidades.

## Regras específicas para cada turno

As regras variam conforme o local onde o eleitor pretende votar. Também é permitido solicitar locais diferentes para o primeiro e o segundo turnos, se necessário. Essa flexibilidade é útil para quem tem compromissos de trabalho ou viagem em datas distintas. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno no dia 25 de outubro.

## Alteração ou cancelamento do pedido

O eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação. Quem solicitar a transferência temporária e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, procedimento que poderá ser realizado por meio do aplicativo e-Título. A justificativa é essencial para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

## Casos especiais: eleitores no exterior

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. Já os eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não poderão utilizar o voto em trânsito. A regra é clara: quem está fora do Brasil com título brasileiro não tem direito ao voto em trânsito, precisando justificar a ausência.

## Impacto para o eleitor mineiro

Para o trabalhador ou estudante de Minas Gerais que precisa se deslocar para outra cidade no dia da votação, o voto em trânsito é uma alternativa que evita o deslocamento até o domicílio eleitoral original. A medida reduz custos e tempo de viagem, especialmente para quem mora em cidades do interior e trabalha na capital. No entanto, é preciso planejamento: o prazo de solicitação é curto e as opções de locais de votação são limitadas às capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

## Perguntas Frequentes

### Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições, desde que o destino seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.

### Como fazer o pedido online?

Acesse o portal do TSE, clique em "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencha os dados e confirme os locais disponíveis.

### É possível votar em cidades diferentes no primeiro e segundo turnos?

Sim, o eleitor pode solicitar locais diferentes para cada turno, se necessário.

### O que acontece se eu não comparecer ao local de votação após solicitar o voto em trânsito?

É preciso justificar a ausência pelo aplicativo e-Título para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

### Brasileiros no exterior podem votar em trânsito no Brasil?

Sim, desde que tenham título registrado no exterior. A votação será restrita ao cargo de presidente da República.

### Eleitores brasileiros que estiverem fora do país podem votar em trânsito?

Não. Eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não podem usar o voto em trânsito.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/tse-abre-prazo-solicitacao-voto-transito-eleicoes-outubro/
