TRT mantém condenação do Cruzeiro a indenizar ex-jogadora
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação do Cruzeiro ao pagamento de indenização à lateral paraguaia Camila Arrieta, que rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito enquanto defendia o clube. A decisão da Sexta Turma do TRT da 3ª Região confirmou sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e reconheceu o direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, mesmo com o contrato encerrado e a contratação da atleta por outra equipe.
A indenização substitutiva corresponde ao período de 12 meses de estabilidade, entre 14 de fevereiro de 2025, quando Camila foi considerada apta a voltar aos campos, e 14 de fevereiro de 2026. O valor exato não foi divulgado. O processo também discute valores pagos pelo clube sob a rubrica de direito de imagem.
Camila Belén Arrieta Gómez foi contratada pelo Cruzeiro em 1º de janeiro de 2023 e integrou o elenco feminino em competições estaduais e nacionais. A lesão aconteceu em 10 de fevereiro de 2024, durante partida contra o Real Brasília pelas quartas de final da Supercopa do Brasil Feminina. Ela passou por três cirurgias no joelho direito, realizadas em fevereiro e novembro de 2024 e em janeiro de 2025.
O contrato com o clube mineiro tinha prazo determinado e terminou em 17 de fevereiro de 2025, três dias após o departamento responsável pelo acompanhamento da atleta considerá-la apta a retomar as atividades profissionais. Pouco depois, ela foi contratada por outra equipe.
O que o TRT-MG decidiu sobre o direito de imagem
O Cruzeiro contestou o pedido. Alegou que Camila não recebeu auxílio-doença acidentário do INSS e que não ficou afastada pelo instituto por mais de 15 dias. Sustentou ainda que o contrato terminou normalmente e que a atleta não pediu reintegração.
Os argumentos não foram acolhidos. A Sexta Turma entendeu que a ausência de afastamento previdenciário superior a 15 dias e o fato de a jogadora não ter recebido auxílio-doença acidentário não impedem o reconhecimento da estabilidade quando há nexo comprovado entre a lesão e a atividade profissional. A decisão também firmou que trabalhadores contratados por prazo determinado podem ter direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
Sobre a contratação por um novo clube dias após o fim do vínculo, a Justiça considerou que isso não afasta o direito à indenização. O mesmo raciocínio valeu para os pagamentos de direito de imagem: o Tribunal reconheceu natureza salarial nas parcelas, por não ficar comprovada exploração efetiva da imagem da atleta em campanhas publicitárias. Como os valores eram mensais e fixos, passaram a integrar a remuneração para efeitos trabalhistas, com reflexo em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
Depois de deixar o Cruzeiro, Camila defendeu o Instituto 3B da Amazônia. Em agosto de 2025, o Grêmio anunciou a contratação da lateral, com vínculo até o fim de 2026. Ela seguiu vinculada à seleção do Paraguai.
A condenação ainda não é definitiva. O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso de revista. Até a decisão final, permanece válido o entendimento do TRT-MG que reconheceu o acidente de trabalho, a estabilidade provisória e as diferenças salariais ligadas ao direito de imagem.