Justa causa mantida após trabalho em licença médica
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador durante uma licença médica. A decisão, confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que a conduta provocou quebra de confiança na relação de trabalho.
Entre as provas estavam imagens publicadas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp durante o período de afastamento por atestado médico, entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, em razão de diarreia e gastroenterite. Em uma das publicações, aparecia uma motocicleta com a frase "Bora começar os trabalhos, né". Horas depois, outra postagem mostrava uma pizza com a legenda "Merecido, né".
O trabalhador entrou na Justiça para contestar a justa causa, alegando que a punição foi injusta e que as imagens não comprovariam falta grave. A empresa, do ramo varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, afirmou que as publicações indicavam que o empregado estava trabalhando para outro empregador durante o afastamento médico.
O caso foi analisado inicialmente pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a validade da justa causa e rejeitou os pedidos. O empregado recorreu, mas a Nona Turma manteve a sentença. Para os julgadores, as provas demonstraram que ele efetivamente prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por determinação médica.
"A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição", ressaltou a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo.
A magistrada destacou ainda que o trabalhador não negou o afastamento por atestado médico e não questionou a autenticidade das imagens. Ele também não conseguiu afastar a data atribuída às publicações. O conjunto de provas demonstrou a violação da boa-fé, e a Nona Turma manteve a dispensa. Não houve novo recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.
Para quem vive de salário em Minas Gerais, o caso serve de alerta: o afastamento médico é uma proteção ao trabalhador, mas não autoriza atividade remunerada paralela. A decisão do TRT-MG mostra que a Justiça avalia provas concretas, como publicações em redes sociais, para verificar a conduta do empregado. A tendência é que casos semelhantes sejam analisados com o mesmo rigor, especialmente quando há indícios claros de trabalho durante a licença.