Auxiliar que atuou como líder em MG receberá diferenças salariais
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais, mas que passou a exercer funções de líder operacional em Romaria, MG.
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais, mas que passou a exercer atividades de líder operacional em uma frente de trabalho na região de Romaria, em Minas Gerais.
A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu o desvio de função. O empregado, contratado em 23 de janeiro de 2024 e dispensado em 24 de fevereiro de 2025, passou a coordenar uma equipe e a dirigir veículo da empresa para transportar trabalhadores e equipamentos, apesar de continuar recebendo como auxiliar.
Segundo o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, as provas demonstraram que, após os três primeiros meses, o trabalhador passou a exercer funções diferentes e de maior responsabilidade. Em depoimento, ele afirmou que fazia parte de uma equipe de cinco pessoas e que, inicialmente, realizava tarefas como sinalização de estrada e apoio à roçada. Depois, passou a dirigir uma caminhonete, transportar funcionários e registrar fotografias dos serviços, atividades típicas do cargo de líder operacional, sem deixar as funções de auxiliar.
Uma testemunha confirmou que o trabalhador foi contratado como ajudante, mas passou a liderar uma equipe de cinco roçadores, e que outros líderes operacionais também usavam caminhonetes na mesma frente de trabalho.
A empresa recorreu, sustentando que não houve desvio de função nem redução salarial, e que a situação, no máximo, seria hipótese de salário-substituição, nos termos do artigo 450 da CLT. A defesa também argumentou que as atividades são estabelecidas no contrato e que novas tarefas não geram, necessariamente, direito a aumento. Os argumentos não foram acolhidos: a Oitava Turma manteve a decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio e negou provimento ao recurso.
"Assim, são devidas as diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, no valor de R$ 2.200 mensais, tal como fixado na sentença da Vara do Trabalho de Patrocínio", concluiu o desembargador. Não houve novo recurso. A empresa já quitou a dívida e o processo foi arquivado definitivamente.
O caso reforça o entendimento de que o desvio de função, quando comprovado, gera direito à equiparação salarial. Para trabalhadores em situação semelhante, a orientação é reunir provas das atividades exercidas, como testemunhos e registros, e buscar a orientação de um advogado trabalhista. como comprovar desvio de função na Justiça do Trabalho