# STF se divide sobre casos Moraes e Mendonça; Dino suspende

> O Supremo Tribunal Federal formou placar de 4 a 3 para negar questão de ordem de Gilmar Mendes, que pedia análise conjunta dos casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento nesta terça-feira (15).

*Portal Notícias MG · Serviços · 16 de setembro de 2026 · Sérgio Tadeu Mafra*

Supremo formou placar de 4 a 3 para negar questão de ordem de Gilmar Mendes, que pedia análise conjunta dos casos Moraes e Mendonça. Dino pediu vista e suspendeu o julgamento nesta terça-feira (15).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 4 a 3 para negar a questão de ordem apresentada pelo decano Gilmar Mendes, que propunha analisar em conjunto a abertura de investigação do ministro Alexandre de Moraes e a ação que aponta irregularidades na atuação de André Mendonça. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que tem até 90 dias para devolver o processo.

A sessão desta terça-feira (15) tratou da petição que aponta supostas mensagens entre Alexandre de Moraes e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Os ministros se concentraram na análise preliminar da questão de ordem e não chegaram a examinar o mérito.

Votaram a favor da questão de ordem Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Foram contrários Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dino já havia acompanhado Gilmar, mas seu voto não foi contabilizado porque ele pediu vista, o que encaminha o placar para um empate.

Na questão de ordem, Gilmar também propôs que a relatoria do caso fosse redistribuída para outro ministro. Ele considerou que o presidente da Corte, Edson Fachin, não poderia ter avocado para si o processo, que estava sob responsabilidade de Mendonça.

O caso pautado para a próxima semana envolve a ação que aponta irregularidades na atuação de André Mendonça. A decisão sobre a questão de ordem define se os dois casos serão analisados em conjunto ou separadamente, e se a relatoria permanece com Fachin ou é redistribuída.

A suspensão do julgamento não altera o placar já registrado, mas o pedido de vista de Dino impede que a questão de ordem seja decidida de imediato. O prazo de 90 dias é o limite regimental para devolução, embora o ministro possa liberar o processo antes disso.

Para quem acompanha os desdobramentos no Supremo, o que muda é o ritmo: a análise do mérito fica condicionada ao retorno do vista. A tendência para os próximos meses é de que o caso volte à pauta ainda com a composição atual, sem definição sobre a relatoria até que a questão de ordem seja concluída.

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