# STF fixa R$ 5 mil como novo teto de renda para Justiça gratuita

> O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em R$ 5 mil o teto de renda familiar mensal para concessão da Justiça gratuita, por 8 votos a 2. A decisão estabelece critério objetivo de comprovação de hipossuficiência, substituindo a análise subjetiva anterior. Pessoas com renda até esse valor podem solicitar o benefício, que isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

*Portal Notícias MG · Serviços · 04 de setembro de 2026 · Marília Stefani*

O STF decidiu, por 8 votos a 2, fixar em R$ 5 mil a renda de referência para a concessão da Justiça gratuita. Entenda quem pode pedir o benefício e as novas regras de comprovação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3), por 8 votos a 2, fixar em R$ 5 mil a renda de referência para a concessão da Justiça gratuita. O valor passa a ser o parâmetro para presumir se uma pessoa tem condições de arcar com as despesas de um processo judicial.

Quem ganha até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência financeira e poderá obter o benefício automaticamente, a menos que o juiz identifique patrimônio ou renda incompatíveis com o pedido. Quem recebe acima desse valor poderá continuar solicitando a gratuidade, mas precisará comprovar que não tem condições de pagar os custos do processo.

A decisão foi tomada em uma ação que discutia regras da CLT, mas o STF determinou que o novo critério vale para todos os ramos do Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho.

## O que motivou a mudança

A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem o parâmetro criado pela Reforma Trabalhista de 2017, que fixava a renda em até 40% do teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), perdeu adequação diante das mudanças econômicas e legislativas dos últimos anos.

"O limite legal celetista passou por um processo de inconstitucionalização superveniente, não porque fosse originalmente incompatível com o texto constitucional, mas porque perdeu aderência à realidade normativa e econômica contemporânea", afirmou Gilmar Mendes.

O ministro defendeu a substituição do percentual pelo valor de R$ 5 mil, que corresponde à atual faixa de isenção do Imposto de Renda. Para ele, o novo parâmetro também tem a vantagem de ser mais objetivo na análise dos pedidos.

## Como fica a comprovação

O STF também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permitia conceder Justiça gratuita a pessoas físicas com base apenas na própria declaração de insuficiência econômica. Pelo novo entendimento, cabe a quem pede o benefício comprovar a renda ou a insuficiência de recursos; o magistrado poderá exigir documentação adicional para avaliar a situação financeira.

Isso vale mesmo para quem ganha menos de R$ 5 mil: se o juiz verificar, pelas circunstâncias do caso, que a pessoa tem condições de arcar com as despesas, a gratuidade pode ser negada.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendia a manutenção do critério previsto na CLT e considerava a autodeclaração uma forma válida de comprovação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator.

O STF determinou ainda que futuras atualizações da tabela de isenção do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no valor de referência para a Justiça gratuita. Se não houver reajuste anual da tabela, o montante será corrigido pelo IPCA.

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