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Split payment adiado: o que muda para as empresas

ResumoO split payment, mecanismo central da Reforma Tributária brasileira, teve sua implementação adiada para além de janeiro de 2027. O novo cronograma exige que empresas revisem contratos e sistemas de faturamento, mantendo a responsabilidade tributária integral até a efetiva adoção do modelo. A prorrogação oferece prazo adicional para adaptação operacional e jurídica, sem alterar a obrigação de recolhimento dos tributos devidos.

O split payment, mecanismo da Reforma Tributária, não entra em janeiro de 2027. Entenda o que muda para as empresas e como ajustar o planejamento.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 02 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Split payment adiado: o que muda para as empresas

O split payment, mecanismo previsto para a arrecadação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, não estará em funcionamento em janeiro de 2027. A informação foi divulgada em agosto pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado. A complexidade da implementação e a necessidade de mais tempo solicitada pelas instituições financeiras levaram ao adiamento.

O adiamento do split payment não significa o adiamento da Reforma Tributária. A CBS e o IBS seguem dentro do processo de implementação previsto para 2027. O que foi postergado é a utilização, já em janeiro, do mecanismo que permite separar automaticamente os valores dos novos tributos no momento da liquidação financeira do pagamento.

De forma simples, o split payment é um mecanismo pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS é segregada no momento em que uma operação é paga. Em vez de o valor integral da venda chegar ao fornecedor para que, posteriormente, ele faça o recolhimento dos tributos, o sistema de pagamento poderá separar os valores correspondentes aos novos tributos e direcioná-los ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

A própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o recolhimento na liquidação financeira como uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS. A legislação também prevê que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento realizem a segregação e o recolhimento dos valores na liquidação financeira da transação. A proposta exige integração entre diferentes participantes: informações da operação, documento fiscal, pagamento, instituições financeiras, sistemas do IBS e sistemas da Receita Federal.

O que muda para as empresas

A principal consequência para as empresas é entender que o calendário da Reforma Tributária continua avançando mesmo sem o split payment no início de 2027. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS seguirá seu processo de implementação gradual até a substituição de ICMS e ISS.

Os negócios que estavam considerando a entrada do split payment em janeiro podem precisar revisar cronogramas de implantação, testes de sistemas e procedimentos relacionados aos meios de pagamento. Isso não significa abandonar os projetos, mas trabalhar com um cronograma diferente e acompanhar as novas definições do CGIBS e da Receita Federal.

Como se preparar

A empresa pode aproveitar o período adicional para revisar seus processos. Uma das primeiras medidas é verificar como o sistema atual registra as vendas e relaciona o documento fiscal ao recebimento. Também é importante conversar com fornecedores de sistemas de gestão e meios de pagamento.

Um dos riscos seria interpretar o novo cenário como uma oportunidade para postergar toda a adaptação. O período adicional pode ser utilizado para testar os processos com mais calma, identificar inconsistências e corrigir problemas antes que os novos mecanismos sejam efetivamente utilizados. Quanto maior a quantidade de operações, maior tende a ser a importância de processos automatizados e consistentes.

O split payment tem potencial para alterar o momento em que a parcela dos tributos deixa de ficar disponível para a empresa. Mas, como o mecanismo não estará disponível em janeiro de 2027, esse modelo específico não será aplicado desde o primeiro dia do ano. A legislação prevê outras modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS, incluindo o pagamento pelo contribuinte e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

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