# Sancionadas normas para defesa sanitária animal em Minas Gerais

> O governador Mateus Simões sancionou a Lei 25.974, que consolida as normas de defesa sanitária animal em Minas Gerais. A legislação atualiza responsabilidades de produtores e reforça o papel do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O veto parcial excluiu isenções de taxas para agricultores familiares, mantendo a cobrança para custear a fiscalização.

*Portal Notícias MG · Serviços · 23 de julho de 2026 · Marília Stefani*

O governador Mateus Simões sancionou, com veto parcial, a Lei 25.974, que consolida as normas de defesa sanitária animal em Minas Gerais. A medida atualiza responsabilidades de produtores e reforça o papel do IMA, mas exclui isenções de taxas para agricultores familiares, justifi

## Sancionadas normas para defesa sanitária animal em Minas Gerais

O governador Mateus Simões sancionou, com veto parcial, a Lei 25.974, que atualiza e consolida as normas para defesa sanitária animal em Minas Gerais. A medida visa assegurar o controle e a erradicação de doenças animais, conforme publicado no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26). A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.914/25, do deputado Raul Belém (PSD), que recebeu sugestões durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

## O que muda com a Lei 25.974 para a defesa sanitária animal?

A norma estabelece dispositivos para prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam os animais e que podem ser transmitidas a pessoas ou causar prejuízos econômicos ao agronegócio. Também busca impedir a entrada de doenças já erradicadas ou inexistentes no Estado. O texto define as responsabilidades de produtores rurais, transportadores, médicos veterinários, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados à atividade.

### Obrigações principais para produtores e transportadores

Entre as obrigações estão manter o cadastro atualizado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar imediatamente a suspeita de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, permitir fiscalizações e seguir as normas para o transporte de animais. O papel do IMA é reforçado como órgão responsável por planejar, fiscalizar e executar as ações de defesa sanitária animal.

## Qual o papel do IMA na nova lei?

O instituto poderá atuar em parceria com órgãos estaduais, municípios, União e entidades privadas e, quando necessário, solicitar apoio policial durante fiscalizações. Pode ainda credenciar empresas de apoio técnico e operacional ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), sem transferir a elas o poder de fiscalização, que permanece exclusivo do órgão público. O IMA atuará de forma articulada com órgãos e entidades públicos e privados, especialmente com as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Saúde, de Fazenda, de Justiça e Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e com o Ministério Público do Estado.

## Quais sanções a lei prevê para infrações?

A lei trata do processo administrativo para apuração de infrações. Estabelece sanções que vão de advertência a multas e suspensão ou cassação de registros e credenciamentos, conforme a gravidade da irregularidade. Entre medidas dispostas para assegurar a defesa sanitária, poderão ocorrer interdições de propriedades, apreensão de produtos, sacrifício sanitário de animais e aplicação de outras ações previstas para conter a disseminação de doenças.

## O veto do governador: quais isenções foram excluídas?

O veto do governador incidiu sobre dois dispositivos da Proposição de Lei 26.939, de 2026. Um deles isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas: a de auditoria do Programa Certifica Minas e a de auditoria de escopo de certificação acreditado. O outro dispositivo dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial.

## Por que Mateus Simões vetou as isenções?

Em mensagem, o governador Mateus Simões justifica o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral. "Embora louvável a intenção parlamentar de conceder as referidas isenções", conforme cita, o veto se dá em observância ao "princípio da paridade de armas no processo eleitoral", preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial. A mensagem expõe que a concessão de benefício de natureza fiscal em ano eleitoral configura, em regra, vedação imposta aos agentes públicos por dispositivos da Lei Federal 9.504, de 1997 (parágrafo 10 do artigo 73), a qual estabelece normas para as eleições.

## Próximos passos: o veto será analisado pela ALMG

Uma vez recebida a mensagem no Plenário, o veto parcial passará pela análise de uma comissão especial da ALMG para parecer, sendo levado à votação dos deputados. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).

## Perguntas Frequentes

### O que é a Lei 25.974?

É a lei sancionada pelo governador Mateus Simões que atualiza e consolida normas para defesa sanitária animal em Minas Gerais, visando controlar e erradicar doenças animais.

### Quem propôs o projeto de lei?

O projeto de lei (PL 4.914/25) é de autoria do deputado Raul Belém (PSD), com sugestões durante a tramitação na ALMG.

### Quais taxas foram vetadas?

Foram vetadas a isenção de taxas de auditoria do Programa Certifica Minas e de escopo de certificação para agricultores familiares, além da isenção da taxa da GTA para deslocamento interestadual de bovinos sem finalidade comercial.

### Por que o governador vetou as isenções?

Mateus Simões justificou o veto pelo período eleitoral, citando o princípio da paridade de armas e a vedação da Lei Federal 9.504/97 a benefícios fiscais em ano eleitoral.

### Como o veto pode ser derrubado?

O veto será analisado por uma comissão especial da ALMG e depois votado pelos deputados. São necessários 39 votos contrários ao veto para derrubá-lo.

### O que o IMA pode fazer com a nova lei?

O IMA pode planejar, fiscalizar e executar ações de defesa sanitária, atuar em parceria com outros órgãos, solicitar apoio policial e credenciar empresas de apoio técnico, sem transferir o poder de fiscalização.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/sancionadas-normas-defesa-sanitaria-animal/
