# Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia no RJ

> A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Procon-RJ orientam consumidores do Rio de Janeiro a solicitarem ressarcimento por equipamentos danificados devido à falta de energia após os ventos de 29 de janeiro. O pedido exige comprovante de residência, nota fiscal dos aparelhos e registro de ocorrência junto à concessionária, com prazo de 90 dias para reclamação.

*Portal Notícias MG · Serviços · 30 de julho de 2026 · Marília Stefani*

Consumidores que tiveram equipamentos danificados pela falta de energia após os ventos de quarta-feira (29) podem pedir ressarcimento. O alerta é da SEDCON e do Procon-RJ, que orientam sobre prazos e documentos.

## Como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

### Primeiro passo: registro na concessionária

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e fazer o registro da ocorrência. É essencial guardar todos os protocolos de atendimento. O diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, detalhou à Agência Brasil que o consumidor deve informar data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção, sua duração, e os equipamentos danificados, com marca, modelo e tempo de uso.

### Prazos para análise e resposta

Após o pedido, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos (como geladeiras e freezers). Para os demais, o prazo é de até dez dias. A resposta ao consumidor deve sair em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se aceito, o ressarcimento ocorre em até 20 dias, por conserto, substituição ou indenização.

### Documentação necessária

Para alimentos ou medicamentos estragados em freezers ou geladeiras, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante ter registros como fotografias, filmes, recibos e notas fiscais. O consumidor deve apresentar toda a documentação: protocolos, fotos, notas, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa, comprovando o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo.

### Quando buscar a SEDCON ou Procon-RJ

Se a concessionária não responder ou negar a reclamação, o consumidor pode formalizar a queixa nos canais da SEDCON ou do Procon-RJ. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, mas Romero aconselha fazer o quanto antes, enquanto as informações estão frescas.

### Cuidados: não conserte ou descarte sem autorização

O diretor jurídico orienta que o consumidor não descarte o equipamento danificado nem o conserte por conta própria, a menos que a concessionária autorize. Isso porque a empresa tem o direito de verificar o aparelho para confirmar se o dano decorreu da falta ou oscilação de energia.

## Perguntas Frequentes

### Quem pode pedir ressarcimento?

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por falta de energia provocada por eventos como ventos fortes, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Aneel.

### Qual o prazo para a concessionária responder?

Para verificação de equipamentos de conservação de alimentos ou medicamentos, até um dia útil; para os demais, até dez dias. A resposta final sai em até 15 ou 30 dias, dependendo do prazo da solicitação.

### O que fazer se a concessionária negar o pedido?

Busque os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.

### É possível ser indenizado por alimentos estragados?

Sim, desde que o consumidor tenha registros como fotos, filmes e notas fiscais, e comprove o vínculo com a falta de energia.

### Posso consertar o equipamento antes da avaliação?

Não, a menos que a concessionária autorize. Ela tem direito de verificar o aparelho para confirmar o dano.

### Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento, mas o diretor jurídico do Procon-RJ recomenda fazer o quanto antes.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/saiba-como-pedir-ressarcimento-por-prejuizos-falta-energia/
