Restaurante é condenado após manter grávida de risco trabalhando em pé
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de cozinha de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, à rescisão indireta do contrato após o restaurante mantê-la trabalhando em pé durante uma gravidez de risco. A trabalhadora havia apresentado relatório médico com recomendações de restrição das atividades, mas a empresa não adaptou suas funções.
A sentença, proferida pela juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A decisão garantiu à empregada o pagamento das verbas decorrentes do encerramento do contrato, aviso-prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT e indenização referente ao período de estabilidade gestacional. O valor deve cobrir salários e direitos desde o fim do contrato até cinco meses após o parto.
A empresa alegou que não havia motivos para a rescisão indireta, argumentando que a função de auxiliar de cozinha exige movimentação constante e permanência em pé. A defesa afirmou ainda que, por ser de pequeno porte, o restaurante não teria condições de criar nova função ou adaptar completamente as atividades sem comprometer o funcionamento.
Para a juíza, a empresa desconsiderou as recomendações médicas. Ela destacou que a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata de ergonomia, prevê medidas de proteção para atividades realizadas em pé, condição agravada pela gravidez de risco.
Os desembargadores da Décima Turma entenderam que a empregadora colocou em risco a saúde e a segurança da trabalhadora ao manter a rotina mesmo após receber as recomendações. Segundo o acórdão, a continuidade poderia comprometer a gestação, tornando inviável a relação de emprego e justificando a rescisão indireta.
O processo está agora na fase de execução, quando os valores são cobrados do empregador.