# Restaurante é condenado após manter grávida de risco trabalhando em pé

> O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um restaurante de Divinópolis por manter uma auxiliar de cozinha grávida de risco trabalhando em pé. A decisão judicial reconheceu a rescisão indireta do contrato, garantindo à trabalhadora o pagamento de verbas rescisórias e estabilidade gestacional. O restaurante ignorou recomendações médicas que exigiam afastamento ou adaptação de função.

*Portal Notícias MG · Serviços · 26 de agosto de 2026 · Geraldo Assunção*

Auxiliar de cozinha com gravidez de risco consegue na Justiça rescisão indireta após restaurante de Divinópolis ignorar recomendações médicas. Decisão do TRT-MG garante verbas e estabilidade.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de cozinha de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, à rescisão indireta do contrato após o restaurante mantê-la trabalhando em pé durante uma gravidez de risco. A trabalhadora havia apresentado relatório médico com recomendações de restrição das atividades, mas a empresa não adaptou suas funções.

A sentença, proferida pela juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A decisão garantiu à empregada o pagamento das verbas decorrentes do encerramento do contrato, aviso-prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT e indenização referente ao período de estabilidade gestacional. O valor deve cobrir salários e direitos desde o fim do contrato até cinco meses após o parto.

A empresa alegou que não havia motivos para a rescisão indireta, argumentando que a função de auxiliar de cozinha exige movimentação constante e permanência em pé. A defesa afirmou ainda que, por ser de pequeno porte, o restaurante não teria condições de criar nova função ou adaptar completamente as atividades sem comprometer o funcionamento.

Para a juíza, a empresa desconsiderou as recomendações médicas. Ela destacou que a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata de ergonomia, prevê medidas de proteção para atividades realizadas em pé, condição agravada pela gravidez de risco.

Os desembargadores da Décima Turma entenderam que a empregadora colocou em risco a saúde e a segurança da trabalhadora ao manter a rotina mesmo após receber as recomendações. Segundo o acórdão, a continuidade poderia comprometer a gestação, tornando inviável a relação de emprego e justificando a rescisão indireta.

O processo está agora na fase de execução, quando os valores são cobrados do empregador.

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