# Reforma tributária pode desequilibrar concessões rodoviárias maduras

> A reforma tributária com IVA Dual pode desequilibrar concessões rodoviárias maduras, cujos contratos já superaram o pico de investimento. A tributação sobre receita corrente, sem grandes obras futuras, exige reequilíbrio econômico-financeiro para evitar perdas aos concessionários. A regulamentação precisa considerar estágios distintos de maturidade contratual para preservar a viabilidade dos contratos existentes.

*Portal Notícias MG · Serviços · 02 de setembro de 2026 · Ronaldo Pimenta*

A regulamentação do IVA Dual encontra concessões rodoviárias em estágios distintos de maturidade, muitas já além do pico de investimento. Sem obras grandes pela frente, a nova tributação sobre receita corrente pode desequilibrar contratos e exigir reequilíbrio econômico-financeir

A regulamentação do IVA Dual não chega em terreno neutro para as rodovias concedidas. Ela encontra contratos em estágios distintos de maturidade, muitos já além do pico de investimento, sustentados essencialmente pela conservação e prestação de serviços. As concessionárias precisam administrar, ao mesmo tempo, as regras de transição da Lei Complementar nº 214/2025 e seus efeitos sobre projetos desenhados para um regime tributário que está sendo substituído.

O ciclo de investimento pesado já foi cumprido em boa parte desses contratos, mas a receita segue amadurecendo sob as novas regras da CBS e do IBS. A pergunta é direta: como a nova matriz tributária afeta concessões que não têm mais grandes obras pela frente para absorver o choque de uma tributação recalibrada sobre a receita corrente?

A manutenção do REIDI, adaptado ao novo sistema pelo art. 106 da LC 214/2025, ajuda a adiar o desembolso imediato de IBS e CBS nas aquisições vinculadas a obras de infraestrutura. Mas o regime opera por suspensão de pagamento, não por geração de crédito aproveitável. Isso significa que a concessão vai enfrentar a nova alíquota de referência sobre a receita sem um estoque de créditos acumulados capaz de suavizar o aumento nos anos em que a fase de investimento já ficou para trás.

Há ainda o split payment nas transações eletrônicas de pedágio automático. O mecanismo, previsto na LC 214/2025 e detalhado por atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS ao longo de 2026, deve estrear em 2027, inicialmente em caráter opcional e restrito a operações entre empresas. O desenho já é claro: reter o imposto no momento da liquidação financeira compromete a liquidez diária, elimina o float, que é o ganho financeiro de curtíssimo prazo entre o recebimento e o recolhimento do tributo, e eleva o custo de capital. Para negócios de margem apertada e fluxo de caixa previsível como o de pedágio, essa mudança de mecânica financeira não é detalhe técnico; é alteração relevante na estrutura de capital de giro do contrato.

Diante desse cenário, o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro se impõe. As matrizes de risco das concessões rodoviárias, de modo geral, atribuem ao Poder Concedente o ônus de mudanças na legislação tributária, e é essa alocação que sustenta o pleito. Mas não basta acionar os gatilhos contratuais junto às agências reguladoras: será preciso comprovar matematicamente o efeito líquido da transição, separando o que é impacto da reforma daquilo que resulta da eficiência, ou da ineficiência, da gestão privada. Essa comprovação exige atuação conjunta entre as áreas tributária e jurídico-administrativa, combinação que ainda é exceção na rotina das concessionárias.

Para editais e projetos em estruturação, a alternativa mais segura tem sido manter o sistema tributário atual como linha de base contratual, deixando aos mecanismos de ajuste futuro a tarefa de capturar as variações reais da reforma, à medida que o novo sistema entra em vigor pleno até 2033. Já nos contratos em curso, garantir segurança jurídica e continuidade dos investimentos vai exigir reequilíbrios cautelares, estruturados tecnicamente enquanto a apuração definitiva dos efeitos não é concluída.

Não existe solução de prateleira. Cada contrato tem características próprias, moldadas pelo momento da assinatura, pela matriz de risco negociada e pela fase do cronograma de investimentos. Uma atuação integrada entre direito tributário e direito público e administrativo será capaz de enfrentar os efeitos da transição sem comprometer os ativos de infraestrutura que o país levou décadas para construir.

---

Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/reforma-tributaria-pode-desequilibrar-concessoes-rodoviarias-ja-maduras/
