# Reforma tributária: governo paga R$ 0,39 no split payment

> A reforma tributária brasileira prevê pagamento de R$ 0,39 por transação aos bancos no split payment, conforme decisão de grupo interministerial. O valor, ainda não definitivo, depende de avaliação jurídica e orçamentária da equipe econômica. A medida define a remuneração das instituições financeiras pelo processamento de pagamentos no novo sistema.

*Portal Notícias MG · Serviços · 31 de agosto de 2026 · Marília Stefani*

A equipe econômica concordou em pagar R$ 0,39 por transação aos bancos no split payment da reforma tributária. Decisão de grupo interministerial ainda não é definitiva e depende de avaliação jurídica e orçamentária.

A equipe econômica do governo concordou em pagar R$ 0,39 por transação aos bancos no chamado "split payment", mecanismo central da reforma tributária. A decisão foi tomada por um grupo de trabalho interministerial criado para discutir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais. O valor, porém, ainda não é definitivo: está pendente uma "avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade", que tratará inclusive do instrumento de formalização de eventual remuneração e seu escopo, segundo relatório do grupo.

Segundo interlocutores, as tratativas iniciais envolviam valores maiores, rejeitados pelo governo. O que está na mesa agora é um custo fixo por transação, bem abaixo das primeiras propostas. A definição final depende de etapas técnicas que ainda não foram concluídas.

O "split payment" é um dos módulos do super sistema da Receita Federal, desenhado para viabilizar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo, estados e municípios. Na prática, o mecanismo reduz a sonegação fiscal ao permitir que o imposto seja separado e repassado no momento da venda. O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários de forma mais ágil.

Para as empresas, o efeito imediato é sobre o capital de giro: com o pagamento do tributo embutido na transação, o fluxo de caixa muda. A medida reduz o espaço para planejamento financeiro baseado no prazo de recolhimento, o que exige ajuste na gestão de liquidez das companhias.

A remuneração aos bancos, nesse desenho, é o custo operacional do sistema. O valor de R$ 0,39 por transação, se confirmado, define o patamar de repasse às instituições financeiras que processam os pagamentos. A decisão final, porém, segue condicionada à avaliação jurídica e orçamentária do grupo de trabalho.

O tema segue em discussão no âmbito interministerial, sem prazo oficial para conclusão. Enquanto isso, empresas e bancos acompanham os desdobramentos para calibrar projeções de custo e impacto operacional. reforma tributária impactos para empresas split payment funcionamento na prática

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