# Reforma tarifária para reequilibrar a geração distribuída de energia

> A reforma tarifária para reequilibrar a geração distribuída propõe revisar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), criado pela Aneel em 2012. O modelo atual transfere aos consumidores sem placas solares parte do custo da rede, gerando subsídio de R$ 17,1 bilhões em 2025, segundo a Aneel. A reforma busca redistribuir esses encargos de forma mais equitativa.

*Portal Notícias MG · Serviços · 14 de setembro de 2026 · Sérgio Tadeu Mafra*

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), adotado pela Aneel em 2012, virou bônus para quem instala placas solares. Em 2025, o subsídio à micro e minigeração distribuída somou R$ 17,1 bilhões, segundo a Aneel. A reforma tarifária para reequilibrar a geração distribuída

A reforma tarifária para reequilibrar a geração distribuída de energia entrou na pauta do setor elétrico como resposta a um desequilíbrio que se acumulou por mais de uma década. O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), adotado pela Aneel em 2012 pela Resolução Normativa 482/2012, faz o consumidor com geração própria pagar apenas pelo consumo líquido do ciclo de faturamento. O mecanismo provou ser política potente, mas custosa, para fomentar a micro e minigeração distribuída (MMGD).

Ao compensar energia, o prossumidor deixa de pagar pela energia substituída e também se livra dos componentes tarifários que remuneram transmissão, distribuição e encargos setoriais. Em 2025, segundo o Subsidiômetro da Aneel, esse subsídio somou R$ 17,1 bilhões, mais do que qualquer outro do setor elétrico. Nos primeiros sete meses de 2026, a MMGD já responde por 38% de todos os subsídios do setor. Quem custeia é o consumidor sem equipamentos de geração própria.

## O que mudou desde 2012

Em 2012, o custo de instalar um sistema solar era muito maior e o subsídio poderia se justificar para viabilizar uma tecnologia nova. Passada mais de uma década de queda nos custos dos equipamentos, o bônus permaneceu. A MMGD cresce a uma taxa composta de 122,8% ao ano desde 2012, ante 2,6% de crescimento anual da carga do sistema elétrico no mesmo período. Ao final de 2025, eram 47,6 gigawatts de potência instalada.

A revisão não é recente. Em 2018, a Aneel colocou o tema na Consulta Pública 10/2018, propondo redução gradual do subsídio. Defensores da MMGD rotularam a iniciativa como tentativa de "taxar o sol", e a pressão de lobbies e a interferência da Câmara dos Deputados levaram a Diretoria da Aneel a suspender a revisão. A Lei 14.300/2022, resultante desse processo, prevê nos artigos 26 e 27 uma transição gradual, determinando que a Aneel estabeleça nova estrutura que reflita custos e benefícios reais.

## Efeitos na operação e no bolso

O adiamento teve custos visíveis. A produção concentra-se ao meio-dia e desaparece à noite, quando o consumo residencial atinge o pico. A variabilidade da carga líquida provoca desvios de tensão nas redes de distribuição. A injeção massiva de excedentes já provoca reversão de fluxo em cerca de um terço das subestações de fronteira do Sistema Interligado Nacional, com expectativa de sobrecarga em 21 delas neste ano, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Para lidar com a sobreoferta, o ONS recorreu a cortes forçados de geração hidrelétrica, eólica e solar centralizada. A medida se mostrou insuficiente, e a Aneel autorizou, em novembro de 2025, o corte da geração distribuída, com plano emergencial já acionado este ano. No campo econômico, os subsídios cruzados transferem aos consumidores sem MMGD custos que os prossumidores deixam de pagar.

A proposta em discussão defende tarifa mais refinada, com diferenciação por horário, por demanda de injeção e retirada de energia e por localização. Outros países que adotaram o net metering também ajustam suas políticas. O estudo "White Paper 33 - Reforma tarifária para a MMGD: por um sistema mais justo, sustentável e eficiente" reúne o diagnóstico. A intenção declarada não é frear a expansão da MMGD, mas sinalizar preços para que os custos do sistema sejam arcados por quem lhes dá causa em cada momento. Lei 14.300/2022 e a transição tarifária da geração distribuída

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/reforma-tarifaria-reequilibrar-geracao-distribuida-energia/
