Propaganda eleitoral em app de transporte: TSE proíbe
O TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo, conforme a Resolução 23.759/2026. Saiba como denunciar e o prazo para remoção.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe rigorosamente que veículos cadastrados em aplicativos de transporte exibam adesivos, banners ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. A determinação oficial está respaldada na Resolução TSE nº 23.759/2026 e visa garantir a neutralidade nos serviços prestados à população durante o período de campanha.
Segundo a norma estabelecida pela Justiça Eleitoral, os motoristas de aplicativo também estão vetados de pedir votos aos passageiros ou fazer panfletagem durante as corridas. Quem usa esses serviços no dia a dia pode se deparar com a infração e não saber como agir.
Se você identificar qualquer tipo de propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante uma viagem ou em circulação nas ruas, é possível registrar uma denúncia formal de maneira simples e rápida. O TSE orienta o passageiro sobre o passo a passo necessário para reportar a infração: acesse o aplicativo oficial do TSE, localize a seção de denúncias, informe os dados do veículo e anexe fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.
Após o envio da notificação, a pessoa infratora é notificada e tem um prazo de até 48 horas para fazer a remoção completa do material irregular. Caso a determinação não seja cumprida dentro do tempo estipulado, o motorista e eventuais responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multas pesadas estipuladas pela legislação eleitoral.
A regra vale para todo o período de campanha, e a fiscalização pode ocorrer tanto em viagens quanto em vias públicas. Para quem utiliza transporte por aplicativo, a orientação é registrar a ocorrência assim que notar qualquer propaganda, contribuindo para o cumprimento da norma. Denúncias podem ser feitas de forma anônima, e o processo é projetado para ser acessível ao cidadão comum. como denunciar irregularidades eleitorais