Prefeitura de Divinópolis orienta sobre compensação de faltas
A Prefeitura de Divinópolis abriu o prazo para que servidores apresentem o Plano de Compensação das Faltas decorrentes da greve de 2026. Saiba como isso pode afetar você.
Prefeitura de Divinópolis orienta servidores sobre procedimento para compensação das faltas decorrentes da greve
A Prefeitura de Divinópolis informa que está aberto o prazo para apresentação do Plano de Compensação das Faltas Decorrentes de Greve pelos servidores que participaram do movimento grevista realizado em 2026. Essa orientação é importante para garantir que todos os servidores compreendam os procedimentos necessários e os prazos a serem respeitados.
Procedimentos para a Secretaria Municipal de Educação
Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) estão dispensados da apresentação do plano individual de compensação. Para esses servidores, a compensação será organizada por meio de um plano específico elaborado para cada unidade escolar, em consonância com o calendário letivo e as necessidades pedagógicas. Portanto, não será necessária a abertura de protocolo individual.
Protocolização para demais servidores
Os demais servidores municipais que participaram do movimento grevista deverão protocolizar seu Plano de Compensação exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura. As orientações para essa protocolização estão detalhadas no Manual de Abertura de Protocolo e é necessário apresentar o formulário específico. O prazo final para a protocolização é o dia 03 de agosto de 2026 (segunda-feira).
Regras para análise do pedido
Para que o pedido seja analisado, o servidor deverá observar as seguintes regras:
- Preencher integralmente o Formulário de Apresentação do Plano de Compensação das Faltas;
- Informar todas as datas previstas para a compensação das jornadas não trabalhadas;
- Protocolizar o requerimento exclusivamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura;
- Anexar o formulário em formato PDF, devidamente assinado digitalmente, conforme as orientações do manual.
Condições para o cronograma de compensação
Na elaboração do cronograma de compensação, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as seguintes condições:
- As faltas decorrentes da greve foram contabilizadas em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados compreendidos no período da paralisação;
- A compensação deverá ocorrer exclusivamente aos sábados e domingos;
- É vedada a compensação mediante prorrogação da jornada diária ou após o expediente regular de trabalho;
- Deverá ser preservado ao menos um domingo de descanso em cada mês;
- Toda a compensação deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2026.
Consequências da não protocolização
Considerando a necessidade de processamento da folha de pagamento dentro dos prazos legais e operacionais da Administração Municipal, os protocolos apresentados após o dia 03 de agosto de 2026 não serão aceitos para processamento. Nesse caso, as faltas decorrentes da greve serão processadas normalmente na folha de pagamento, produzindo os respectivos efeitos administrativos e financeiros.
Orientações finais
A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) orienta que os servidores não deixem a realização do protocolo para o último dia, evitando eventuais dificuldades de acesso ao sistema ou pendências relacionadas à documentação ou à assinatura digital.
O Manual de Abertura de Protocolo e o Formulário de Apresentação do Plano de Compensação encontram-se disponíveis aos servidores e contêm todas as orientações necessárias para a correta formalização do pedido. Assim, é fundamental que todos os envolvidos se informem adequadamente para evitar contratempos durante esse processo.