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Polidor de carros prova vínculo de emprego na Justiça

Um polidor de carros que trabalhou sem registro formal conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e o direito às verbas trabalhistas do período sem carteira assinada. O caso foi julgado em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. A decisão, que não admite mais recurso, foi da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

A Justiça considerou que, apesar de as empresas afirmarem que o profissional prestava serviços de maneira informal, as provas demonstraram a existência dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

O trabalhador afirmou que começou a atuar em uma empresa do ramo de comércio de veículos e autopeças em 5 de janeiro de 2020, mas teve a Carteira de Trabalho assinada somente em 5 de abril de 2022. A segunda empresa envolvida no processo atua na área de apoio administrativo, preparação de documentos e suporte especializado.

Segundo o profissional, os depoimentos de testemunhas comprovaram que ele já trabalhava antes do registro formal, recebendo pagamentos regulares e cumprindo ordens, circunstâncias que caracterizariam vínculo de emprego conforme o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas reconheceu que o polidor prestava serviços continuamente às empresas antes da anotação na Carteira de Trabalho e afastou a alegação de que a atividade era eventual. Com base nos depoimentos das testemunhas e da própria representante das empresas, o juízo entendeu que estavam presentes os elementos necessários para configurar uma relação de emprego, mesmo que a prestação dos serviços fosse tratada como "freelancer".

Apesar de o trabalhador afirmar que havia iniciado as atividades em janeiro de 2020, a Justiça fixou o começo do contrato em outubro de 2021. O entendimento foi de que essa data era mais compatível com as provas apresentadas no processo. O desembargador relator Weber Leite de Magalhães Pinto Filho manteve o reconhecimento do vínculo no período anterior ao registro em carteira, estabelecendo o início do contrato em 5 de outubro de 2021.

As empresas recorreram e alegaram que o profissional prestava serviços eventualmente, sem vínculo empregatício. Segundo a defesa, ele era remunerado de acordo com cada serviço realizado e os valores pagos variavam. As rés também afirmaram que não havia subordinação nem pessoalidade. A defesa sustentou que o polidor era convocado conforme a necessidade, podia recusar os chamados, não recebia ordens diretas e comparecia ao trabalho somente quando tinha disponibilidade.

Conforme o relator, os depoimentos colhidos durante o processo demonstraram que o trabalhador já prestava serviços às empresas antes da formalização do contrato. A própria representante das empregadoras confirmou que havia prestação de serviços antes do registro, elemento que, segundo o julgamento, enfraqueceu a versão apresentada pela defesa. Para o TRT-MG, o fato de os serviços serem pagos por tarefa e realizados conforme a demanda das empresas não afastava, por si só, a existência do vínculo empregatício.

A Nona Turma também reconheceu a responsabilidade solidária das duas empresas pelo pagamento dos créditos trabalhistas do polidor de carros. Segundo a decisão, ficou comprovado que as empresas integravam um mesmo grupo econômico. Entre os elementos considerados pelos julgadores estavam a existência de sócios em comum e a coincidência de endereços.

O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça e o processo foi arquivado definitivamente. O caso reforça que a informalidade não elimina o vínculo de emprego quando estão presentes os requisitos legais. Para quem trabalha sem carteira assinada, a decisão mostra que é possível buscar o reconhecimento na Justiça, desde que haja provas da relação de trabalho. como comprovar vínculo de emprego sem carteira assinada

Sérgio Tadeu Mafra
Repórter de Economia Regional
De Uberlândia, cobre economia do Triângulo e agronegócio mineiro com dado na mão e linguagem clara.
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