Polidor de carros prova vínculo de emprego na Justiça
Um polidor de carros que trabalhou sem registro formal conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e o direito às verbas trabalhistas do período sem carteira assinada. O caso foi julgado em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. A decisão, que não admite mais recurso, foi da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
A Justiça considerou que, apesar de as empresas afirmarem que o profissional prestava serviços de maneira informal, as provas demonstraram a existência dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
O trabalhador afirmou que começou a atuar em uma empresa do ramo de comércio de veículos e autopeças em 5 de janeiro de 2020, mas teve a Carteira de Trabalho assinada somente em 5 de abril de 2022. A segunda empresa envolvida no processo atua na área de apoio administrativo, preparação de documentos e suporte especializado.
Segundo o profissional, os depoimentos de testemunhas comprovaram que ele já trabalhava antes do registro formal, recebendo pagamentos regulares e cumprindo ordens, circunstâncias que caracterizariam vínculo de emprego conforme o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas reconheceu que o polidor prestava serviços continuamente às empresas antes da anotação na Carteira de Trabalho e afastou a alegação de que a atividade era eventual. Com base nos depoimentos das testemunhas e da própria representante das empresas, o juízo entendeu que estavam presentes os elementos necessários para configurar uma relação de emprego, mesmo que a prestação dos serviços fosse tratada como "freelancer".
Apesar de o trabalhador afirmar que havia iniciado as atividades em janeiro de 2020, a Justiça fixou o começo do contrato em outubro de 2021. O entendimento foi de que essa data era mais compatível com as provas apresentadas no processo. O desembargador relator Weber Leite de Magalhães Pinto Filho manteve o reconhecimento do vínculo no período anterior ao registro em carteira, estabelecendo o início do contrato em 5 de outubro de 2021.
As empresas recorreram e alegaram que o profissional prestava serviços eventualmente, sem vínculo empregatício. Segundo a defesa, ele era remunerado de acordo com cada serviço realizado e os valores pagos variavam. As rés também afirmaram que não havia subordinação nem pessoalidade. A defesa sustentou que o polidor era convocado conforme a necessidade, podia recusar os chamados, não recebia ordens diretas e comparecia ao trabalho somente quando tinha disponibilidade.
Conforme o relator, os depoimentos colhidos durante o processo demonstraram que o trabalhador já prestava serviços às empresas antes da formalização do contrato. A própria representante das empregadoras confirmou que havia prestação de serviços antes do registro, elemento que, segundo o julgamento, enfraqueceu a versão apresentada pela defesa. Para o TRT-MG, o fato de os serviços serem pagos por tarefa e realizados conforme a demanda das empresas não afastava, por si só, a existência do vínculo empregatício.
A Nona Turma também reconheceu a responsabilidade solidária das duas empresas pelo pagamento dos créditos trabalhistas do polidor de carros. Segundo a decisão, ficou comprovado que as empresas integravam um mesmo grupo econômico. Entre os elementos considerados pelos julgadores estavam a existência de sócios em comum e a coincidência de endereços.
O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça e o processo foi arquivado definitivamente. O caso reforça que a informalidade não elimina o vínculo de emprego quando estão presentes os requisitos legais. Para quem trabalha sem carteira assinada, a decisão mostra que é possível buscar o reconhecimento na Justiça, desde que haja provas da relação de trabalho. como comprovar vínculo de emprego sem carteira assinada