# Pix amplia prazo para contestar devolução por fraude

> O Pix, a partir de 1º de outubro, amplia para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, definida pelo Banco Central, beneficia comerciantes e pequenos negócios vítimas de golpes. A nova regra oferece mais tempo para apresentar recursos contra estornos indevidos.

*Portal Notícias MG · Serviços · 02 de setembro de 2026 · Sérgio Tadeu Mafra*

A partir desta terça-feira (1º), o Pix dá 80 dias para contestar devolução feita pelo MED em caso de suspeita de fraude. Mudança definida pelo Banco Central vale para comerciantes e pequenos negócios atingidos por golpes.

O Pix passou a dar, a partir desta terça-feira (1º), 80 dias para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi definida pelo Banco Central, vale para casos ligados ao MED e mira comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios atingidos por golpes.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima e depois teve o dinheiro devolvido por causa de uma contestação considerada fraudulenta. Nessa situação, a contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, o prazo segue em 80 dias, contados da transação original.

Com a mudança, passam a existir duas situações em que o prazo é de 80 dias: a vítima que enviou o Pix, com até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED, e o recebedor que sofreu devolução indevida, com até 80 dias a partir da devolução para contestá-la. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

A regra tenta fechar uma brecha usada por golpistas. O esquema começa com um pagamento para uma loja ou prestador de serviço. Depois, o criminoso diz que transferiu o dinheiro por engano e pede que o comerciante faça outra devolução, muitas vezes para uma chave diferente. Em seguida, aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi fruto de fraude.

Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor. Nesse cenário, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original. Por isso, a orientação é usar a função de devolução ligada à própria transação no aplicativo do banco, e não enviar um novo Pix para a chave informada pela outra pessoa.

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não serve para cancelar qualquer Pix. Ficam fora do mecanismo casos como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix e simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e pedir a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até 7 dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido os recursos originalmente.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, porém, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro.

Segundo o Banco Central, essa alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Quem perceber que foi vítima deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a chance de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é recomendável guardar comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos ligados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que ajudem a provar a fraude. Dependendo do caso, também vale registrar boletim de ocorrência.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/pix-amplia-prazo-contestar-devolucao-por-fraude/
