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PF quis mansão de Vorcaro como base em Minas, Mendonça negou

ResumoA Polícia Federal solicitou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorização para instalar o grupo de combate à corrupção em Minas Gerais na mansão de Daniel Vorcaro, no bairro Belvedere. André Mendonça negou o pedido por considerar o imóvel residencial e recreativo, incompatível com a instalação de uma unidade policial.

A PF pediu a André Mendonça autorização para instalar o grupo de combate à corrupção em Minas na mansão de Daniel Vorcaro, no Belvedere. O ministro negou: o imóvel é residencial e recreativo, incompatível com unidade policial.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 14 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
PF quis mansão de Vorcaro como base em Minas, Mendonça negou

Eu acompanho o noticiário do interior e das gerais há tempo suficiente para saber que, quando a notícia é grande, o rastro dela chega longe. Esta começa numa casa de 2.697,56 metros quadrados na Rua Jornalista Djalma Andrade, no bairro Belvedere, em Belo Horizonte. Uma mansão do banqueiro Daniel Vorcaro, avaliada em R$ 12 milhões, virou objeto de desejo dos investigadores da Operação Compliance Zero.

A ideia era instalar ali a base do Grupo de Investigação para Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro em Minas Gerais, que está sem QG por causa da reforma da Superintendência Regional. A delegada do caso Master, Janaina Palazzo, pediu ao ministro André Mendonça autorização para que o destacamento da Polícia Federal ocupasse a mansão, com salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras esportivas. O ministro negou.

No pedido encaminhado ao relator da investigação no Supremo, a PF relata que, durante as diligências para identificar os imóveis utilizados por Vorcaro e definir os locais das buscas, os investigadores localizaram a residência no Belvedere, além de um imóvel vizinho em reforma. No cumprimento dos mandados, funcionários das propriedades confirmaram que ambas pertenciam ao banqueiro.

A primeira casa, avaliada pela Prefeitura de Belo Horizonte em R$ 12,48 milhões, está registrada em nome do empresário Márcio Barbosa Silva Bissoli, morto em 2018. Segundo o inventariante do espólio, porém, o imóvel foi vendido em 2022 por R$ 30 milhões à Super Empreendimentos e Participações S.A., representada por Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro. A PF destaca que a venda foi feita por contrato particular, sem escritura pública nem registro em cartório, e previa cláusula de sigilo, o que, para os investigadores, caracteriza um contrato de gaveta.

O imóvel vizinho, também apontado por funcionários da obra como pertencente a Vorcaro, ainda está registrado em nome da Cemaf Participações e Administração de Bens S/A. A empresa afirma, porém, ter vendido a propriedade em abril de 2025, por R$ 20 milhões, à Viking Participações Ltda., administrada pelo banqueiro. A Viking é a mesma companhia que firmou um contrato de R$ 50 milhões para que a família do ministro Alexandre de Moraes assumisse cotas de duas aeronaves de Vorcaro.

Para justificar o pedido, a PF afirma que o grupo foi recentemente criado e não possui espaço físico adequado para atuar. A corporação diz que o antigo prédio da década de 80, onde funcionava a sede da Superintendência Regional em Minas, foi demolido para a construção de uma nova edificação, com entrega prevista para 2028. Provisoriamente, as unidades funcionam em dois pequenos prédios locados pela Administração.

A PF argumenta que o trabalho do grupo especial, voltado à análise estratégica e à produção de inteligência policial no combate à corrupção, exige atuação sigilosa em local discreto e reservado, distante da movimentação dos prédios que concentram atendimento ao público. Segundo a própria corporação, a mansão abriga móveis de alto padrão e amplos recintos que se desdobravam em quartos, salas de estar, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos. Apesar do requinte da arquitetura e do design dos móveis, os investigadores anotam no pedido que não localizaram obras de artes, joias, cofres, veículos, aparelhos eletrônicos nem dinheiro em espécie.

Ao frustrar o desejo da PF, o ministro André Mendonça assinalou que a autorização de uso de bem constrito por órgão público deve observar não apenas a utilidade administrativa imediata, mas também a adequação do bem à finalidade pretendida, os custos de adaptação e manutenção e a preservação do valor patrimonial acautelado. No caso, muito embora ninguém resida atualmente no imóvel, o relatório de diligência revela que se trata de casa luxuosa, com móveis de alto padrão, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos. As fotografias juntadas aos autos corroboram a natureza eminentemente residencial e recreativa do bem, demonstrando ambientes amplos e sofisticados, voltados ao lazer, ao descanso e ao uso privado, e não ao funcionamento ordinário de unidade policial ou estrutura administrativa de investigação, explicou o relator.

Mendonça alertou ainda que a adaptação do imóvel para uso institucional pela PF exigiria intervenções relevantes, incluindo a implantação de estações de trabalho, infraestrutura de rede e segurança de dados, controle de acesso, áreas de arquivo, salas de reunião, espaços de custódia documental, adequações elétricas, climatização, acessibilidade, mobiliário funcional e rotinas de manutenção compatíveis com a atividade pública. Tais modificações tenderiam a gerar despesas elevadas e poderiam descaracterizar ou depreciar o próprio bem, em prejuízo da finalidade preventiva da constrição, afirmou o magistrado.

Ministros do Supremo devem se reunir na próxima terça-feira (15) para decidir sobre investigação relacionada à ligação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

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