# NR-1: o que muda para os trabalhadores após STF suspender multas por 90 dias?

> A decisão do ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais. Trabalhadores mantêm direitos trabalhistas e previdenciários inalterados, como afastamento por doença ocupacional e indenizações. A suspensão não elimina a obrigação das empresas de gerenciar riscos psicossociais, apenas adia penalidades financeiras.

*Portal Notícias MG · Serviços · 23 de julho de 2026 · Cláudia Resende*

A decisão do ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Entenda o que muda para os trabalhadores e quais direitos permanecem inalterados.

## NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho levantou dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis mudanças na proteção à saúde mental.

A atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados. Apesar da decisão, os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos.

## O que o STF decidiu sobre a NR-1?

O STF suspendeu apenas a aplicação das penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1. A medida é provisória e vale por 90 dias. Durante esse período, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar multas ou sanções relacionadas especificamente aos riscos psicossociais.

## Quais direitos dos trabalhadores permanecem?

Os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos. A decisão não altera a obrigação das empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho. A empresa continua responsável por ações como:

- Identificar riscos de assédio moral e estresse ocupacional
- Avaliar fatores como excesso de jornada e sobrecarga de trabalho
- Prevenir situações que comprometam a saúde mental dos empregados

## O que a NR-1 exige das empresas em relação à saúde mental?

A atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores de risco psicossocial. Isso inclui:

- Implementar programas de prevenção ao assédio moral
- Monitorar indicadores de estresse ocupacional
- Garantir jornadas adequadas e evitar sobrecarga de trabalho
- Promover um ambiente de trabalho saudável para a saúde mental

## A decisão do STF é definitiva?

Não. A medida é provisória e vale por 90 dias. Durante esse período, o governo e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem reavaliar a regulamentação. A suspensão das multas não significa que as empresas estão liberadas de cumprir a norma, apenas que não sofrerão sanções administrativas nesse período.

## O que muda na prática para o trabalhador?

Na prática, o trabalhador continua protegido pela NR-1. A empresa ainda precisa identificar e prevenir riscos psicossociais. O que muda é que, durante os 90 dias, a fiscalização não poderá multar a empresa por descumprimento específico dessa parte da norma. No entanto, outras normas trabalhistas continuam valendo, e o trabalhador pode denunciar situações de assédio ou condições inadequadas.

## Como o trabalhador pode se proteger?

O trabalhador que enfrentar assédio moral, estresse ocupacional ou sobrecarga de trabalho pode:

- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Buscar orientação no sindicato da categoria
- Procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Registrar ocorrência na Justiça do Trabalho

## Perguntas Frequentes

### A suspensão das multas da NR-1 vale para todas as empresas?

Sim, a decisão do ministro André Mendonça vale para todas as empresas sujeitas à NR-1. A suspensão é por 90 dias e abrange apenas as penalidades administrativas relacionadas aos riscos psicossociais.

### O que são riscos psicossociais na NR-1?

Riscos psicossociais são fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho que podem comprometer a saúde mental dos empregados. A NR-1 exige que as empresas identifiquem, avaliem e previnam esses riscos.

### A empresa pode ser multada por outros motivos durante a suspensão?

Sim. A suspensão vale apenas para as penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais. Outras infrações trabalhistas continuam sujeitas a multas e sanções.

### O que fazer se a empresa não cumprir a NR-1 mesmo com a suspensão?

O trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da categoria. A suspensão das multas não elimina a obrigação da empresa de prevenir riscos psicossociais.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/nr-1-muda-trabalhadores-apos-stf-suspender-multas-por-90-dias/
