Novas regras do Contran para Lei Seca: pré-teste; entenda
Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.
De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ou seja, a abordagem deixa de depender de indícios visíveis de embriaguez, ampliando o alcance das operações.
Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes. A mudança gradual busca dar tempo para que os órgãos de trânsito se adaptem aos novos procedimentos.
Pré-teste e reteste: segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infração. Ele serve apenas como triagem inicial, e o resultado precisa ser confirmado por outros métodos, como o etilômetro ou exame clínico, antes de qualquer penalidade.
O que muda na prática para o condutor
Na prática, o condutor abordado pode ser convidado a soprar o aparelho de pré-teste sem que isso configure, por si só, uma acusação. O caráter indicativo significa que o resultado não gera multa ou processo imediato, mas orienta a continuidade da fiscalização.
A novidade reforça o papel da Lei Seca na prevenção de acidentes, sem alterar as penalidades já previstas para quem dirige sob efeito de álcool. Quem for flagrado no teste confirmatório segue sujeito às sanções atuais, como multa e suspensão do direito de dirigir multas de trânsito e pontos na CNH.
Perguntas Frequentes
O pré-teste é obrigatório?
Não. Segundo a norma, o pré-teste tem caráter indicativo e não é obrigatório. O condutor pode se recusar, mas a recusa não impede outros procedimentos de fiscalização.
Quando as novas fichas e códigos entram em vigor?
Em 60 dias. Até lá, continuam valendo os códigos atuais de enquadramento das infrações.
O pré-teste pode gerar multa sozinho?
Não. O resultado do pré-teste não pode ser usado para caracterizar infração. É preciso confirmação por outros métodos.
Quem pode ser abordado?
Qualquer condutor, mesmo sem sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora, segundo o texto da resolução.