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Nova lei da cidadania italiana chega à Justiça europeia: entenda

ResumoA nova lei da cidadania italiana, Lei 74/25, está sob análise da Corte de Justiça da União Europeia. A Corte Constitucional da Itália já afastou questionamentos iniciais. Especialistas indicam que o alcance prático da reforma depende de futuras decisões judiciais, impactando descendentes de italianos. A legislação altera critérios para transmissão do direito à cidadania.

A nova lei da cidadania italiana, a Lei 74/25, está em debate na Corte de Justiça da União Europeia mesmo após a Corte Constitucional da Itália afastar questionamentos. Especialistas apontam que o alcance prático da reforma ainda será definido por decisões judiciais, afetando des

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 29 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Nova lei da cidadania italiana chega à Justiça europeia: entenda

Nova lei da cidadania italiana chega à Justiça europeia: entenda o que muda e os próximos passos

A nova lei da cidadania italiana, a Lei 74/25, está longe de ter seu destino selado. Mesmo depois de a Corte Constitucional da Itália afastar os primeiros questionamentos sobre sua constitucionalidade, o debate ganhou um novo capítulo: a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) agora também analisa a reforma. Para quem tem descendência italiana e busca o reconhecimento da cidadania, especialmente no Brasil, o cenário é de espera e atenção.

A Lei 74/25 alterou os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis. A norma, que representa a maior mudança nas regras desde a Lei 91/1992, passou a ser discutida não só sob a ótica do direito interno italiano, mas também em relação aos princípios que regulam a cidadania europeia. A resposta definitiva, segundo especialistas, ainda virá de um diálogo entre diferentes cortes.

O que mudou com a Lei 74/25?

A Lei 74/25 criou novos critérios para a transmissão da cidadania a descendentes de italianos nascidos fora da Itália. Até então, a jurisprudência italiana, consolidada pela Corte di Cassazione, reconhecia que a cidadania iure sanguinis tinha natureza originária, derivada diretamente da filiação. Isso significava que o procedimento judicial ou administrativo apenas declarava uma condição jurídica já existente, considerada imprescritível e protegida contra obstáculos administrativos.

Com a nova lei, o Parlamento italiano impôs limitações que quebram esse entendimento. A mudança afeta diretamente quem busca o reconhecimento por descendência, especialmente em países como o Brasil, onde há uma grande comunidade de descendentes.

O papel da Corte Constitucional: a Sentenza 63/26

A publicação da Sentenza 63/26 foi um marco. A decisão afastou os questionamentos constitucionais apresentados contra a Lei 74/25, sinalizando que a norma, em tese, não fere a Constituição italiana. Mas, como alertam os especialistas, isso não encerrou a controvérsia.

Mariane Baroni, advogada especialista e diretora jurídica da Master Cidadania, empresa especializada em processos de reconhecimento de cidadania europeia, explica: "A decisão da Corte Constitucional respondeu apenas à análise de constitucionalidade da Lei 74/25. Isso não significa que todas as questões jurídicas estejam solucionadas."

Por que a Justiça europeia entrou no jogo?

A discussão ultrapassou o sistema jurídico italiano porque o reconhecimento da cidadania italiana também concede automaticamente a condição de cidadão da União Europeia. Esse status assegura direitos relacionados à livre circulação, residência e trabalho nos países do bloco.

Embora cada Estado-membro tenha competência para estabelecer suas próprias regras de nacionalidade, ações judiciais passaram a sustentar que mudanças com impacto sobre a cidadania europeia também devem observar os princípios do Direito da União Europeia. Entre os pontos mencionados estão a proporcionalidade das restrições, a segurança jurídica e a garantia de uma proteção judicial efetiva.

O reenvio prejudicial à CJUE

A Corte Constitucional italiana encaminhou questões à Corte de Justiça da União Europeia por meio do mecanismo de reenvio prejudicial, previsto no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esse procedimento permite que tribunais nacionais solicitem à CJUE uma interpretação sobre a aplicação do Direito da União Europeia antes de decidir determinados processos.

"Quando a própria Corte Constitucional entende que determinados pontos dependem da interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, fica evidente que a controvérsia permanece aberta", afirma Mariane Baroni. "Não há como afirmar, neste momento, qual será o resultado final, mas é possível dizer que o alcance da Lei 74/25 ainda será definido por esse diálogo entre as diferentes Cortes."

O que diz a Corte di Cassazione?

Mesmo depois da Sentenza 63/26, a Corte di Cassazione voltou a reafirmar entendimentos históricos relacionados à cidadania iure sanguinis. Entre esses princípios estão o caráter originário da cidadania por descendência, sua imprescritibilidade e a impossibilidade de dificuldades administrativas impedirem o acesso dos interessados à Justiça.

Esse posicionamento indica que a aplicação da nova legislação continuará sendo construída por decisões judiciais italianas, paralelamente às futuras manifestações da CJUE. Na prática, a reforma ainda não tem uma interpretação definitiva.

O que esperar para os descendentes de italianos?

A expectativa é que futuras decisões da Justiça europeia esclareçam os limites da Lei 74/25 e a forma como as novas regras devem ser aplicadas. O resultado poderá afetar processos de reconhecimento de cidadania envolvendo descendentes de italianos em diferentes países, incluindo o Brasil.

Até que essas manifestações ocorram, não é possível afirmar qual será a interpretação definitiva da reforma nem como todos os processos em andamento serão tratados pelas autoridades e pelos tribunais competentes. "A evolução desse contencioso mostra que não estamos diante de uma discussão simples sobre constitucionalidade. O que está sendo construído agora é a interpretação definitiva da reforma, considerando o direito italiano, a jurisprudência consolidada e os princípios do Direito da União Europeia", conclui Mariane.

Perguntas Frequentes

A Lei 74/25 já está em vigor?

Sim, a Lei 74/25 está em vigor, mas sua aplicação prática ainda depende de decisões judiciais, especialmente da Corte de Justiça da União Europeia.

O que mudou para quem já tem processo de cidadania em andamento?

Ainda não há uma definição clara. A interpretação da nova lei continua sendo construída, e processos em andamento podem ser afetados pelas futuras decisões da Justiça italiana e europeia.

A Corte Constitucional já decidiu que a lei é constitucional?

Sim, a Sentenza 63/26 afastou os questionamentos constitucionais, mas isso não encerrou todas as controvérsias. A lei ainda é analisada sob a ótica do Direito da União Europeia.

Como a CJUE pode influenciar a cidadania italiana?

A CJUE pode determinar se a Lei 74/25 respeita os princípios do Direito da União Europeia, como proporcionalidade e segurança jurídica, o que pode limitar ou validar a aplicação da reforma.

O que é o reenvio prejudicial?

É um mecanismo que permite que tribunais nacionais peçam à CJUE uma interpretação sobre o Direito da União Europeia antes de decidir um caso. Foi usado pela Corte Constitucional italiana para esclarecer pontos da Lei 74/25.

A nova lei afeta brasileiros descendentes de italianos?

Sim, o Brasil tem uma grande comunidade de descendentes de italianos, e a Lei 74/25 pode impactar diretamente os processos de reconhecimento de cidadania no país.

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