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Nova lei autoriza spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que permite a mulheres maiores de 18 anos adquirir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A nova legislação estabelece regras para a venda e uso do produto.

Vânia Drummond
Vânia Drummond Repórter de Cultura Mineira · 24 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Nova lei autoriza spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

Nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República e estabelece regras para a venda, o uso e o controle do produto, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às mulheres em situações de violência.

A lei permite a venda de aerossóis contendo extratos vegetais com efeito incapacitante temporário, conhecidos popularmente como spray de pimenta. O produto poderá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal em situações de agressão ou de risco iminente à integridade física ou sexual da mulher. A legislação determina que os compostos utilizados não podem provocar lesões permanentes nem apresentar potencial letal.

Para adquirir o spray, a compradora deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, o produto será de uso individual e intransferível, não podendo ser comercializado livremente sem o cumprimento das exigências previstas na norma.

A legislação também estabelece obrigações para os estabelecimentos que comercializarem o equipamento. As empresas deverão manter cadastro das vendas realizadas, registrar a identificação da compradora e garantir a rastreabilidade dos produtos comercializados. O objetivo é permitir o controle da circulação dos equipamentos e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes.

Embora a lei autorize a compra e a posse do spray de pimenta, parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional foi vetada pelo Poder Executivo. Entre os vetos está o dispositivo que autorizava o porte do produto sem restrições. Com isso, as condições para o transporte e o porte do spray ainda dependerão de regulamentação específica, que deverá ser editada pelos órgãos responsáveis.

Outro trecho vetado foi a autorização para aquisição do equipamento por adolescentes. Dessa forma, a lei em vigor restringe o benefício exclusivamente às mulheres com 18 anos ou mais, mantendo a exigência da maioridade civil para a compra do produto.

Segundo o texto da nova legislação, o spray de pimenta deverá ser utilizado apenas para neutralizar temporariamente uma agressão e permitir que a vítima consiga se afastar da situação de risco e buscar ajuda. O uso inadequado do equipamento continua sujeito às sanções previstas na legislação penal e civil, especialmente quando empregado para intimidar, agredir ou causar danos a terceiros fora das hipóteses de legítima defesa.

A aprovação da lei ocorreu após discussões no Congresso Nacional sobre medidas voltadas ao fortalecimento da proteção das mulheres contra a violência. Durante a tramitação do projeto, parlamentares defenderam que o spray de pimenta pode representar um instrumento adicional de defesa em situações de ameaça, principalmente quando utilizado de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Especialistas em segurança pública destacam que o equipamento não substitui a atuação das forças policiais nem as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A orientação é que, diante de qualquer situação de violência, a vítima procure imediatamente os canais oficiais de atendimento, como a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.474/2026, caberá ao Poder Executivo regulamentar aspectos operacionais relacionados à comercialização, ao controle e ao eventual porte do spray de pimenta. Até que essas normas complementares sejam publicadas, permanecem válidas as regras estabelecidas no texto sancionado, que autorizam a aquisição e a posse do produto pelas mulheres maiores de 18 anos, observados os requisitos previstos na legislação federal. ~740 palavras

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