Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Bruno Aiub, o Monark, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por declarações feitas em 2022 sobre um partido nazista no Brasil. A defesa vai recorrer.
O influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo, na terça-feira (15), a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de declarações feitas em 2022 sobre a existência de um partido nazista no Brasil. Cabe recurso.
A ação é do Ministério Público de São Paulo e teve origem em falas de Monark durante um episódio do podcast "Flow", em fevereiro de 2022. A sentença determina que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Como a decisão ainda está sujeita a recurso, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo para nova análise caso alguma das partes conteste.
Na ocasião, o apresentador conversava com os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral quando afirmou que, na opinião dele, um partido nazista deveria ser reconhecido pela lei. Tabata rebateu e afirmou que a liberdade de expressão encontra limites quando coloca a vida de outras pessoas em risco. Depois da repercussão, Monark publicou um vídeo pedindo desculpas pela fala, e o episódio do podcast foi retirado do ar. O Ministério Público de São Paulo também pediu que o YouTube retirasse o vídeo e determinou a abertura de inquérito pela Polícia Civil para apurar o caso.
Procurado pelo g1, o representante do influenciador informou que vai recorrer da decisão e considera a sentença tecnicamente infundada. O advogado Hugo Freitas Reis afirma que a defesa apresentada no processo não foi analisada e contesta a interpretação dada às declarações.
Segundo o profissional, Monark não teria defendido o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas, mas uma concepção ampla de liberdade de expressão e associação. "O que o apresentador fez foi defender uma concepção ampla da liberdade de expressão, coerente com sua própria ideologia anarquista autodeclarada, na qual haveria liberdade de expressão e associação para todos, até mesmo para grupos que o apresentador repudiava, como os nazistas. Essas manifestações foram confundidas pelo Judiciário com suposta defesa do nazismo, em erro inescusável."
A defesa também afirma que a sentença não considerou manifestação posterior do Ministério Público sobre o caso e sustenta que o órgão teria recuado da interpretação apresentada inicialmente na ação.
No Brasil, a Lei 7.716/89 prevê como crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo. A pena prevista é de um a três anos de prisão e multa.
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão diante de discursos que possam ferir direitos coletivos. A decisão de primeira instância não encerra a discussão jurídica, e o eventual recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo pode alterar o desfecho.