Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual
O governo de Minas Gerais publicou duas leis que ampliam a assistência menstrual e a saúde mental de gestantes com TEA. As normas, derivadas de projetos de deputadas estaduais, foram oficializadas no Diário Oficial do último sábado.
Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual
O governo de Minas Gerais publicou duas leis que ampliam a assistência menstrual e a saúde mental. A Lei 25.986 garante acesso à saúde mental para gestantes com TEA. A Lei 25.989 garante absorventes para pessoas em eventos climáticos extremos. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do último sábado.
As novas leis e o que elas mudam
A edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado trouxe a publicação da Lei 25.986, de 2026, derivada do Projeto de Lei 948/23, de autoria da deputada Alê Portela. A norma acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, que define objetivos e diretrizes para medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Pela nova redação, gestantes, parturientes e puérperas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos passam a ter garantido acesso à assistência em saúde mental.
O impacto na política de dignidade menstrual
No mesmo dia, saiu também a Lei 25.989, de 2026. Ela altera a Lei 23.904, de 2021, que trata da política de dignidade e saúde menstrual em Minas Gerais.
A mudança veio do PL 2.504/24, assinado pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha. Com isso, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos passam a ter garantido o acesso a absorventes ou itens de higiene similares.
Quem propôs as mudanças
As duas leis vieram de projetos apresentados por Alê Portela, Beatriz Cerqueira e Leninha. A Lei 25.986 veio do PL 948/23, de autoria de Alê Portela. A Lei 25.989 veio do PL 2.504/24, assinado por Beatriz Cerqueira e Leninha.
O que isso significa para a população mineira
políticas públicas para gestantes em Minas Gerais
A ampliação da assistência em saúde mental para gestantes com TEA pode reduzir riscos de complicações durante a gestação e o pós-parto. Já a garantia de absorventes para vítimas de eventos climáticos extremos atende a uma demanda crescente, especialmente em regiões de Minas Gerais sujeitas a enchentes e deslizamentos.
O cenário para os próximos meses
A implementação das leis depende de regulamentação e fiscalização pelo governo estadual. A tendência é que as secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social criem protocolos para garantir o acesso aos serviços e itens previstos.
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Perguntas Frequentes
O que muda com a Lei 25.986?
A Lei 25.986 garante acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA ou outras deficiências.
O que muda com a Lei 25.989?
A Lei 25.989 garante acesso a absorventes ou itens de higiene similares para pessoas atingidas por eventos climáticos extremos.
Quem propôs essas leis?
A Lei 25.986 foi proposta pela deputada Alê Portela. A Lei 25.989 foi proposta pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha.
Quando as leis foram publicadas?
As duas leis foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado.
Qual a base legal alterada?
A Lei 25.986 altera a Lei 22.422, de 2016. A Lei 25.989 altera a Lei 23.904, de 2021.