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Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual

ResumoO governo de Minas Gerais publicou duas leis que ampliam a assistência menstrual e a saúde mental de gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As normas, derivadas de projetos de deputadas estaduais, foram oficializadas no Diário Oficial do último sábado.

O governo de Minas Gerais publicou duas leis que ampliam a assistência menstrual e a saúde mental de gestantes com TEA. As normas, derivadas de projetos de deputadas estaduais, foram oficializadas no Diário Oficial do último sábado.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 28 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual

Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual

O governo de Minas Gerais publicou duas leis que ampliam a assistência menstrual e a saúde mental. A Lei 25.986 garante acesso à saúde mental para gestantes com TEA. A Lei 25.989 garante absorventes para pessoas em eventos climáticos extremos. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do último sábado.

As novas leis e o que elas mudam

A edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado trouxe a publicação da Lei 25.986, de 2026, derivada do Projeto de Lei 948/23, de autoria da deputada Alê Portela. A norma acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, que define objetivos e diretrizes para medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Pela nova redação, gestantes, parturientes e puérperas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos passam a ter garantido acesso à assistência em saúde mental.

O impacto na política de dignidade menstrual

No mesmo dia, saiu também a Lei 25.989, de 2026. Ela altera a Lei 23.904, de 2021, que trata da política de dignidade e saúde menstrual em Minas Gerais.

A mudança veio do PL 2.504/24, assinado pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha. Com isso, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos passam a ter garantido o acesso a absorventes ou itens de higiene similares.

Quem propôs as mudanças

As duas leis vieram de projetos apresentados por Alê Portela, Beatriz Cerqueira e Leninha. A Lei 25.986 veio do PL 948/23, de autoria de Alê Portela. A Lei 25.989 veio do PL 2.504/24, assinado por Beatriz Cerqueira e Leninha.

O que isso significa para a população mineira

políticas públicas para gestantes em Minas Gerais

A ampliação da assistência em saúde mental para gestantes com TEA pode reduzir riscos de complicações durante a gestação e o pós-parto. Já a garantia de absorventes para vítimas de eventos climáticos extremos atende a uma demanda crescente, especialmente em regiões de Minas Gerais sujeitas a enchentes e deslizamentos.

O cenário para os próximos meses

A implementação das leis depende de regulamentação e fiscalização pelo governo estadual. A tendência é que as secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social criem protocolos para garantir o acesso aos serviços e itens previstos.

direitos das pessoas com TEA em Minas Gerais

Perguntas Frequentes

O que muda com a Lei 25.986?

A Lei 25.986 garante acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA ou outras deficiências.

O que muda com a Lei 25.989?

A Lei 25.989 garante acesso a absorventes ou itens de higiene similares para pessoas atingidas por eventos climáticos extremos.

Quem propôs essas leis?

A Lei 25.986 foi proposta pela deputada Alê Portela. A Lei 25.989 foi proposta pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha.

Quando as leis foram publicadas?

As duas leis foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado.

Qual a base legal alterada?

A Lei 25.986 altera a Lei 22.422, de 2016. A Lei 25.989 altera a Lei 23.904, de 2021.

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