# Linha 4-Amarela com problemas: preciso compensar atraso?

> A Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo enfrentou falha de energia na manhã de quarta-feira (16), atrasando trabalhadores. Segundo a advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, a CLT não obriga o empregado a compensar horas perdidas por falha no transporte público. O trabalhador deve comunicar o empregador e registrar o ocorrido com comprovantes, como boletim de ocorrência ou print de notícias.

*Portal Notícias MG · Serviços · 16 de setembro de 2026 · Inácio Bicalho*

Falha de energia na Linha 4-Amarela atrasou trabalhadores na manhã desta quarta (16). A advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro explica se a CLT prevê compensação de horas e como o empregado deve agir.

Uma falha de energia na Linha 4-Amarela prejudicou a locomoção de muitos paulistanos na manhã desta quarta (16). Quem depende do metrô para chegar ao trabalho pode ter se atrasado. E agora, cabe ao funcionário compensar as horas perdidas?

A resposta curta: não há norma específica. "Não existe nenhuma norma a respeito do atraso do empregado em virtude de problemas técnicos no transporte público na CLT", explica a advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados. "Essa questão depende muito do bom senso de cada empregador."

A operadora Motiva confirmou a paralisação e as lentidões na Linha 4-Amarela. O problema começou por volta das 7h20, e o restabelecimento só foi possível às 8h30.

## O que a especialista orienta

Zilma Aparecida da Silva Ribeiro deixa um ponto claro: "Não se justifica nenhum tipo de desconto, penalidade ou advertência de qualquer tipo se foi um problema técnico no transporte público que impediu o empregado de chegar no horário."

Ainda assim, a forma de compensação deve ser discutida com o empregador. Ele tem a opção de classificar a ausência como falta ou atraso injustificado. Nesse caso, as horas sairiam do banco de horas do empregado, que pode ficar negativo a depender do saldo existente.

## O que fazer se o atraso acontecer

Quem passa por isso na pele conhece a rotina: chegar ao trabalho explicando o ocorrido e, muitas vezes, ouvindo que precisa repor depois. A recomendação da advogada é conversar com o empregador e deixar registrado que o motivo foi falha técnica no transporte público.

Como não há previsão expressa na CLT, o desfecho varia conforme a relação entre empregado e empresa. O bom senso citado pela especialista funciona nos dois sentidos: nem o trabalhador deve ser penalizado por algo fora do seu controle, nem a empresa é obrigada a relevar o atraso sem qualquer critério.

Para quem depende da Linha 4-Amarela todos os dias, a falha desta quarta (16) reacende uma dúvida antiga. A resposta jurídica é mais simples do que parece: não há regra pronta, e a negociação direta segue sendo o caminho. direitos do trabalhador em atrasos por transporte público

---

Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/linha-4-amarela-problemas-preciso-ficar-ate-mais-tarde-trabalho-compensar-atraso/
