Justiça do Trabalho suspende penhora da aposentadoria de devedora com câncer em MG
A Justiça do Trabalho em Uberlândia suspendeu, por ora, a penhora de 30% da aposentadoria de uma idosa devedora. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos considerou a idade avançada, o câncer de esôfago e os gastos com tratamento da aposentada. A decisão foi mantida pelo
A Justiça do Trabalho em Uberlândia suspendeu, por ora, o desconto de 30% da aposentadoria de uma idosa que vinha sendo usado para pagar dívida trabalhista. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho, levou em conta a idade avançada, o câncer de esôfago e os gastos com tratamento da aposentada. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TRT de Minas Gerais.
Decisão provisória protege aposentada com câncer
A aposentada apresentou embargos à execução para derrubar a penhora sobre 30% da sua aposentadoria por idade. O juiz acolheu o pedido e mandou suspender o bloqueio mensal feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o magistrado afirmou que, em regra, não vê irregularidade na penhora de percentual de aposentadoria, mas que, neste caso, a idade avançada e o estado de saúde da mulher, portadora de câncer de esôfago, autorizam a desconstituição da medida, ao menos por ora.
Ele considerou que a retirada de parte da renda poderia comprometer a própria sobrevivência da aposentada, que tem gastos com tratamento e medicamentos. A aposentadoria por idade era de R$ 6.754,30.
Entenda os fundamentos da decisão
O juiz registrou que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição. Citou os artigos 1º, III, e 226 da Constituição e o artigo 1º do CPC/2015 ao tratar da dignidade da pessoa humana e da proteção à família como fundamentos para o privilégio da impenhorabilidade.
Na mesma linha, afirmou que os salários e outras rendas equivalentes são reputados impenhoráveis para resguardar a dignidade do devedor que vive de sua força de trabalho e preservar valores indispensáveis à manutenção própria e da família. Também disse que essas bases são as mesmas que justificam as exceções legais previstas no Código de Processo Civil.
Recurso mantém suspensão da penhora
Houve recurso, mas os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram a decisão. Eles destacaram que a executada é pessoa aposentada por idade e portadora de doença grave, como comprovam os relatórios médicos e laudos de exames, sendo razoável presumir a existência de despesas com medicamentos. Assim, desconstituir a penhora foi medida que se impôs.
O processo se arrasta há anos na Justiça do Trabalho e já passou por diversas tentativas frustradas de quitação das verbas trabalhistas, que também têm natureza alimentar. A medida poderá ser reavaliada no curso da execução.
Perguntas Frequentes
A Justiça do Trabalho pode penhorar aposentadoria?
Em regra, a penhora de percentual de aposentadoria é admitida pela Justiça do Trabalho. Porém, o juiz pode suspender a medida quando há risco à sobrevivência do devedor, como idade avançada ou doença grave.
O que a aposentada precisou comprovar para suspender a penhora?
Ela apresentou embargos à execução e comprovou, por relatórios médicos e laudos de exames, que é portadora de câncer de esôfago e tem gastos com tratamento.
A suspensão da penhora é definitiva?
Não. A decisão é provisória e pode ser reavaliada no curso da execução trabalhista, dependendo de mudanças nas condições da devedora.
O que diz a lei sobre impenhorabilidade de salários e aposentadorias?
O CPC/2015 estabelece que salários e aposentadorias são impenhoráveis para proteger a dignidade do devedor e sua família, salvo exceções legais.
Como saber se posso pedir a suspensão da penhora da minha aposentadoria?
O caso depende de análise judicial. É recomendável consultar um advogado para verificar se a situação se enquadra nos fundamentos de proteção à dignidade e à saúde.