# Justiça do Trabalho suspende penhora da aposentadoria de devedora com câncer em MG

> A Justiça do Trabalho de Uberlândia suspendeu a penhora de 30% da aposentadoria de uma idosa devedora. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos considerou a idade avançada, o câncer de esôfago e os gastos com tratamento da aposentada para fundamentar a decisão.

*Portal Notícias MG · Serviços · 22 de julho de 2026 · Cláudia Resende*

A Justiça do Trabalho em Uberlândia suspendeu, por ora, a penhora de 30% da aposentadoria de uma idosa devedora. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos considerou a idade avançada, o câncer de esôfago e os gastos com tratamento da aposentada. A decisão foi mantida pelo 

A Justiça do Trabalho em Uberlândia suspendeu, por ora, o desconto de 30% da aposentadoria de uma idosa que vinha sendo usado para pagar dívida trabalhista. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho, levou em conta a idade avançada, o câncer de esôfago e os gastos com tratamento da aposentada. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TRT de Minas Gerais.

**Decisão provisória protege aposentada com câncer**

A aposentada apresentou embargos à execução para derrubar a penhora sobre 30% da sua aposentadoria por idade. O juiz acolheu o pedido e mandou suspender o bloqueio mensal feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o magistrado afirmou que, em regra, não vê irregularidade na penhora de percentual de aposentadoria, mas que, neste caso, a idade avançada e o estado de saúde da mulher, portadora de câncer de esôfago, autorizam a desconstituição da medida, ao menos por ora.

Ele considerou que a retirada de parte da renda poderia comprometer a própria sobrevivência da aposentada, que tem gastos com tratamento e medicamentos. A aposentadoria por idade era de R$ 6.754,30.

**Entenda os fundamentos da decisão**

O juiz registrou que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição. Citou os artigos 1º, III, e 226 da Constituição e o artigo 1º do CPC/2015 ao tratar da dignidade da pessoa humana e da proteção à família como fundamentos para o privilégio da impenhorabilidade.

Na mesma linha, afirmou que os salários e outras rendas equivalentes são reputados impenhoráveis para resguardar a dignidade do devedor que vive de sua força de trabalho e preservar valores indispensáveis à manutenção própria e da família. Também disse que essas bases são as mesmas que justificam as exceções legais previstas no Código de Processo Civil.

**Recurso mantém suspensão da penhora**

Houve recurso, mas os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram a decisão. Eles destacaram que a executada é pessoa aposentada por idade e portadora de doença grave, como comprovam os relatórios médicos e laudos de exames, sendo razoável presumir a existência de despesas com medicamentos. Assim, desconstituir a penhora foi medida que se impôs.

O processo se arrasta há anos na Justiça do Trabalho e já passou por diversas tentativas frustradas de quitação das verbas trabalhistas, que também têm natureza alimentar. A medida poderá ser reavaliada no curso da execução.

**Perguntas Frequentes**

### A Justiça do Trabalho pode penhorar aposentadoria?

Em regra, a penhora de percentual de aposentadoria é admitida pela Justiça do Trabalho. Porém, o juiz pode suspender a medida quando há risco à sobrevivência do devedor, como idade avançada ou doença grave.

### O que a aposentada precisou comprovar para suspender a penhora?

Ela apresentou embargos à execução e comprovou, por relatórios médicos e laudos de exames, que é portadora de câncer de esôfago e tem gastos com tratamento.

### A suspensão da penhora é definitiva?

Não. A decisão é provisória e pode ser reavaliada no curso da execução trabalhista, dependendo de mudanças nas condições da devedora.

### O que diz a lei sobre impenhorabilidade de salários e aposentadorias?

O CPC/2015 estabelece que salários e aposentadorias são impenhoráveis para proteger a dignidade do devedor e sua família, salvo exceções legais.

### Como saber se posso pedir a suspensão da penhora da minha aposentadoria?

O caso depende de análise judicial. É recomendável consultar um advogado para verificar se a situação se enquadra nos fundamentos de proteção à dignidade e à saúde.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/justica-trabalho-suspende-penhora-aposentadoria-devedora-razao-idade-avancada-es/
