# Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

> A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão rejeitou a tese de que o ciclone excluiria a responsabilidade da concessionária, apontando omissão na prevenção e resposta à crise. A sentença impõe obrigações de reparação e melhorias na rede elétrica.

*Portal Notícias MG · Serviços · 09 de setembro de 2026 · Marília Stefani*

Justiça de SP reconhece falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. Decisão rejeita argumento de que o ciclone, por si só, exclui a responsabilidade da concessionária.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviço da Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. Em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão rejeitou o argumento de que o ciclone extratropical, por si só, excluiria a responsabilidade da concessionária, apontando insuficiências de planejamento e manutenção como agravantes da demora no restabelecimento.

Segundo o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos. O órgão acrescenta que eventos climáticos, de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Dados da Aneel citados na ação registram 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras. O MPSP ressalta: "O número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores." Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel informou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. A concessionária afirma que o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias. "Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado."

A empresa disse que mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, com número de equipes 25% a 33% maior do que os parâmetros do Plano de Recuperação apresentado à Aneel. Também reforçou que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, com tempos médios de atendimento melhores que a média nacional das grandes distribuidoras.

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