Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
A Justiça Federal em Rondônia decidiu que idosos de baixa renda seguem com direito a passagens interestaduais pela metade do preço. A sentença vale para todo o país e trata do transporte rodoviário.
A Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO) decidiu que idosos de baixa renda seguem com o direito de comprar passagens de ônibus interestaduais pela metade do preço. A sentença, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), vale para empresas de todo o país e trata exclusivamente do transporte rodoviário.
A decisão não alcança viagens interestaduais de trem nem embarcações. O decreto presidencial nº 5.934, que aplica o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) ao transporte coletivo interestadual, prevê duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação e, além disso, a compra de bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento para quem se enquadra nas regras.
Pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, hoje R$ 3.242, podem pedir a gratuidade ou o desconto sem limite temporal. Para o MPF, impor prazo para a compra era ilegal porque o Estatuto do Idoso não cria essa restrição.
Na decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou entendimentos anteriores que já apontavam a ilegalidade das restrições. A sentença reafirma o que a tradição jurídica mineira e nacional já vinha consolidando: o direito do idoso não pode ser limitado por regras que a lei não previu.
Quem viaja de ônibus entre estados e se enquadra no perfil pode, portanto, seguir contando com o benefício. A orientação prática: levar documento com foto e comprovante de renda ao comprar a passagem. A decisão é um alívio para muitos que dependem do transporte rodoviário para visitar familiares ou buscar tratamento de saúde.
Minas se conta pela cultura, e também pela forma como tratamos nossos mais velhos. Essa decisão preserva um direito que faz parte do cuidado com quem construiu o nosso estado. Se você conhece alguém nessa situação, vale compartilhar a informação. O direito existe e a Justiça o confirmou.