Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo por adulteração de rotas
A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a exclusão de um motorista de aplicativo que adulterava rotas para aumentar o valor das corridas. A decisão unânime confirmou sentença da Comarca de Uberlândia.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a exclusão de um motorista de aplicativo que adulterava rotas para aumentar o valor das corridas. A decisão, unânime, foi da 12ª Câmara Cível do TJMG e confirmou sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
O caso começou com o descadastramento do profissional, contestado na Justiça sob alegação de punição arbitrária, falta de defesa e perda da fonte de renda. O relator Francisco Costa, com apoio de José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes, confirmou a decisão.
Os desembargadores mantiveram a sentença que havia favorecido a empresa responsável pela plataforma. O motorista parceiro foi descadastrado depois de denúncias feitas por passageiros. Na análise dos registros eletrônicos, a plataforma identificou adulteração das rotas com o objetivo de aumentar o preço das corridas.
Como a adulteração de rotas foi comprovada
Sem conseguir reverter a suspensão, o profissional levou o caso à Justiça. Disse que a exclusão foi arbitrária, sem direito de defesa, e afirmou ter histórico de três mil corridas e avaliação elevada. Ele também contestou a perda da fonte de renda e disse que as provas apresentadas pela empresa eram inconsistentes porque se baseavam em registro unilateral e deixavam de lado fatores como trânsito e intervenções nas vias.
Ao julgar o recurso, o desembargador Francisco Costa, relator no TJMG, afirmou que não há abuso quando fica comprovada a violação dos termos de conduta. Em seu voto, ele disse: "Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário."
O valor médio do aumento nas corridas
O magistrado citou ainda quatro viagens em que voltas incluídas elevaram, em média, em R$ 15 o valor das corridas. Para ele, esse cenário desobrigava a plataforma a manter vínculo com o motorista e tornava legítima a exclusão diante da prova válida do descumprimento das regras contratuais.
Francisco Costa também escreveu que "em todo ajuste contratual, impõe-se às partes o dever de observância da lealdade, da probidade e da boa-fé objetiva, que se traduzem em padrões de conduta pautados na honestidade, na cooperação e no respeito recíproco". José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.
O que muda para motoristas de aplicativo
A decisão reforça que a plataforma pode excluir motoristas quando comprovada a violação dos termos de conduta. O acórdão transitou em julgado no processo nº 1.0000.26.004225-4/001. A matéria foi divulgada pela Diretoria Executiva de Comunicação - Dircom do TJMG, que informou também o telefone (31) 3306-3920 e o e-mail [email protected].
Perguntas Frequentes
O motorista foi excluído sem direito de defesa?
Ele alegou isso, mas o tribunal entendeu que a comprovação da adulteração das rotas tornava legítima a exclusão.
Quantas corridas o motorista tinha feito?
Ele afirmou ter histórico de três mil corridas e avaliação elevada.
Qual foi o aumento médio por corrida?
Em quatro viagens, as voltas incluídas elevaram, em média, em R$ 15 o valor das corridas.
A decisão vale para todo o Brasil?
A decisão é do TJMG, mas serve como referência para casos semelhantes em outras regiões.
Como a plataforma comprovou a adulteração?
Por meio de prints e registros eletrônicos que mostravam o desvio do trajeto original.