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INSS deve pagar auxílio-acidente a professora com problema na voz em MG

ResumoA Justiça de Minas Gerais determinou que o INSS pague auxílio-acidente a uma professora de Bambuí com disfonia crônica. A doença foi reconhecida como acidente de trabalho devido ao uso excessivo da voz em sala de aula. A decisão garante o benefício por redução da capacidade laboral da docente.

A Justiça de Minas Gerais determinou que o INSS pague auxílio-acidente a uma professora de Bambuí que desenvolveu disfonia crônica após anos em sala de aula. A decisão reconheceu a doença como acidente de trabalho.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 21 de julho de 2026 · 4 min de leitura
INSS deve pagar auxílio-acidente a professora com problema na voz em MG

A Justiça de Minas Gerais determinou que o INSS pague auxílio-acidente a uma professora de Bambuí, no Centro-Oeste do estado, que desenvolveu um problema crônico nas cordas vocais após anos de trabalho em sala de aula. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada na sexta-feira (17), reconheceu que a doença ocupacional reduziu de forma permanente a capacidade da servidora para exercer sua atividade profissional.

A professora afirmou na ação que trabalha na área desde 1992 e que o uso excessivo e repetitivo da voz durante o exercício da profissão causou uma disfonia crônica. A disfonia crônica, caracterizada por rouquidão persistente, é a alteração da voz por mais de 2 a 4 semanas. Diante das lesões e da dificuldade para continuar dando aulas, ela entrou com uma ação contra o INSS para pedir o benefício de auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que sofrem redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente de qualquer natureza, incluindo doenças ocupacionais. A legislação equipara a doença profissional ao acidente de trabalho quando há nexo causal entre a atividade exercida e a lesão.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a redução da capacidade é permanente e que o trabalhador não pode mais exercer sua atividade habitual com a mesma eficiência. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente.

A decisão do TJMG no caso da professora

A 15ª Câmara Cível do TJMG analisou o caso e concluiu que a disfonia crônica desenvolvida pela professora tem relação direta com o uso excessivo e repetitivo da voz em sala de aula. A decisão apontou que a doença ocupacional, considerada equivalente a acidente de trabalho, reduziu de forma permanente a capacidade da servidora para exercer sua atividade diária.

Na defesa, o INSS afirmou que a professora não tinha direito ao benefício porque, segundo o órgão, não havia comprovação de redução da capacidade de trabalho para todas as atividades. No entanto, a Justiça entendeu que a redução da capacidade para a atividade específica de professora já é suficiente para garantir o benefício.

Disfonia crônica: o que é e como afeta professores

A disfonia crônica é uma alteração da voz que persiste por mais de 2 a 4 semanas, caracterizada por rouquidão, cansaço ao falar e dificuldade para projetar a voz. Em professores, que usam a voz como principal ferramenta de trabalho, a condição pode ser incapacitante.

Dados da literatura médica indicam que professores estão entre os profissionais com maior risco de desenvolver distúrbios vocais. O uso intensivo da voz em salas de aula, muitas vezes sem condições acústicas adequadas, pode levar a lesões nas cordas vocais como nódulos, pólipos e edemas.

Como pedir o auxílio-acidente ao INSS

O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de agendamento presencial. O trabalhador deve apresentar documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho, como laudos, exames e relatórios.

Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. A Justiça tem reconhecido o direito ao auxílio-acidente em casos de doenças ocupacionais, como a disfonia crônica em professores, quando há comprovação do nexo causal.

Impactos da decisão para outros professores

A decisão do TJMG pode servir de referência para outros professores que enfrentam problemas vocais decorrentes do trabalho. A equiparação da disfonia crônica a acidente de trabalho abre precedente para que profissionais da educação busquem o benefício.

Especialistas recomendam que professores com sintomas persistentes de rouquidão procurem atendimento médico e documentem o histórico de exposição ao risco. O acompanhamento com fonoaudiólogo e otorrinolaringologista é essencial para diagnosticar e tratar precocemente os distúrbios vocais.

Perguntas Frequentes

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que sofrem redução permanente da capacidade de trabalho após acidente ou doença ocupacional.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Trabalhadores que comprovem redução permanente da capacidade para exercer sua atividade habitual, seja por acidente de trabalho, doença profissional ou acidente de qualquer natureza.

Como comprovar a doença ocupacional?

É necessário apresentar laudos médicos, exames e relatórios que estabeleçam o nexo causal entre a atividade profissional e a doença.

O INSS pode negar o benefício?

Sim, o INSS pode negar o benefício se entender que não há comprovação da redução da capacidade. Nesse caso, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

A disfonia crônica é considerada doença ocupacional?

Sim, a Justiça tem reconhecido a disfonia crônica como doença ocupacional em professores, quando comprovado o uso excessivo e repetitivo da voz em sala de aula.

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