# Justiça determina indenização à consumidora que encontrou lagartixa em iogurte em MG

> O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou empresa alimentícia ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a consumidora que encontrou lagartixa em pote de iogurte de morango em 2013. A decisão unânime da 9ª Câmara Cível considerou falha na prestação do serviço e risco à saúde.

*Portal Notícias MG · Serviços · 28 de julho de 2026 · Inácio Bicalho*

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa em um pote de iogurte de morango, em 2013. A decisão, unânime, foi tomada pela 9ª Câmara Cível do T

## Justiça determina indenização à consumidora que encontrou lagartixa em iogurte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa em um pote de iogurte de morango, em 2013. A decisão, unânime, foi tomada pela 9ª Câmara Cível do TJMG.

## O caso: lagartixa no iogurte de morango

A consumidora comprou duas bandejas do produto para a filha. Quando abriu um dos potes, foi surpreendida pelo animal. Ela registrou boletim de ocorrência e tirou fotos do produto impróprio para consumo. Procurou a empresa, apresentando o cupom fiscal, mas não obteve resposta satisfatória.

## Laudo da Polícia Civil confirmou o réptil

Um laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou tecnicamente a presença de um réptil de oito centímetros no pote. Esse laudo foi peça-chave no processo.

## A defesa da empresa e o recurso

Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento da indenização. A empresa recorreu, argumentando que é tecnicamente inviável a presença do animal no produto, porque o processo produtivo ocorre em sistema fechado e controlado.

## O voto do relator: responsabilidade objetiva

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do recurso, afirmou que, independentemente de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados por irregularidades no produto. Ele citou o art. 6, I, do Código de Defesa do Consumidor. "As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte", disse Ferenzini.

## Decisão unânime dos desembargadores

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

## O que esperar da Justiça em casos semelhantes

O caso reforça o entendimento do TJMG sobre responsabilidade objetiva do fornecedor. Consumidores que encontrarem irregularidades em produtos têm respaldo legal para buscar indenização.

## Perguntas Frequentes

### A consumidora recebeu os R$ 8 mil?

A decisão judicial determina o pagamento, mas não há informação sobre o cumprimento da sentença.

### A empresa pode recorrer novamente?

Sim, a empresa pode recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

### O que fazer se encontrar um objeto estranho em um alimento?

Registre boletim de ocorrência, tire fotos, guarde o produto e o cupom fiscal, e procure a empresa. Se não houver resposta, busque a Justiça.

### Qual o valor da indenização nesses casos?

Depende do caso, mas o TJMG fixou R$ 8 mil para danos morais neste processo.

### O laudo da polícia é obrigatório?

Não, mas ajuda a comprovar tecnicamente a irregularidade.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/justica-determina-indenizacao-consumidora-encontrou-lagartixa-iogurte/
