Filhos de ciclista morto recebem indenização; entenda o caso
A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve condenação de concessionária de energia por atropelamento que matou ciclista em Sete Lagoas. Filhos da vítima, que tinham 15 e 16 anos, receberão R$ 25 mil por danos morais e pensão mensal até completarem 25 anos.
Justiça determina que filhos de ciclista morto em acidente de trânsito recebam indenização por danos morais e materiais
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma concessionária de energia pelo atropelamento que resultou na morte de um ciclista em Sete Lagoas, na região Central do Estado. A decisão confirma a indenização de R$ 25 mil por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos do falecido até que cada um complete 25 anos.
Os filhos, que tinham 15 e 16 anos à época do acidente, ajuizaram ação de reparação civil. Relataram que a morte do pai causou prejuízos emocionais e materiais. Conforme os autos, o atropelamento ocorreu em outubro de 2009 e teria sido provocado por um empregado da concessionária que prestava serviço à empresa. O ciclista chegou a ser socorrido, mas morreu dois dias depois.
O que a Justiça decidiu
O juízo da Comarca de Sete Lagoas julgou procedentes os pedidos da família e condenou a empresa de energia a pagar indenização e pensão mensal. A concessionária recorreu, argumentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ciclista. O boletim de ocorrência (BO) apontava que a vítima teria ingressado repentinamente na via, em manobra que impossibilitou qualquer reação do motorista. Alternativamente, pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir a indenização.
Responsabilidade objetiva da concessionária
A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, destacou que a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva. Basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade. A magistrada rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, ressaltando que "o boletim de ocorrência amparado exclusivamente na versão do condutor do veículo da concessionária não comprova a culpa exclusiva da vítima, por representar relato unilateral de pessoa diretamente interessada no desfecho da apuração".
Proteção ao ciclista prevista no CTB
A relatora observou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/1997) impõe aos motoristas o dever de manter cuidado especial e distância de segurança em relação aos ciclistas, considerados usuários mais vulneráveis das vias. Citou o art. 201 do CTB, que exige distância lateral de segurança de 1,5 m em relação a ciclistas.
Pensão e dependência econômica
A decisão também destacou a presunção de dependência econômica dos filhos menores em relação ao pai. Isso justificou a pensão independentemente de provas de que a vítima os sustentava financeiramente. Como a empresa dispensou a produção de novas provas durante a instrução processual e apenas contestou genericamente os valores, a desembargadora entendeu que a indenização era compatível com a gravidade do dano e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como isso afeta você
Para famílias que dependem de um ciclista ou de um trabalhador que usa a bicicleta como meio de transporte, a decisão reforça dois pontos: a responsabilidade objetiva de concessionárias e a proteção legal ao ciclista. Na prática, a vítima ou seus dependentes não precisam provar culpa do motorista, apenas o dano e o nexo causal. A pensão, no caso, foi concedida com base na presunção de dependência dos filhos menores, sem exigência de comprovar o sustento.
O que esperar
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.129715-4/001. O voto foi acompanhado pela juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e pelo desembargador Fábio Torres de Sousa. A tendência, com base na jurisprudência do STJ, é que casos semelhantes sigam a mesma linha, garantindo indenização e pensão a dependentes de vítimas de acidentes de trânsito.
Perguntas Frequentes
Os filhos receberão quanto de indenização?
Cada filho receberá R$ 25 mil por danos morais, além de pensão mensal de 2/3 dos rendimentos do pai até completar 25 anos.
A concessionária pode recorrer de novo?
A decisão já foi mantida pela 5ª Câmara Cível do TJMG. Cabe recurso às instâncias superiores, mas a condenação está confirmada em segunda instância.
O que é responsabilidade objetiva?
É a responsabilidade que independe de prova de culpa. No caso de concessionárias de serviço público, basta comprovar o dano e o nexo de causalidade para gerar dever de indenizar.
A pensão depende de prova de sustento?
Não. No caso, os filhos menores tinham presunção de dependência econômica, o que dispensou a comprovação de que a vítima os sustentava.
Qual a distância lateral que o motorista deve manter do ciclista?
O art. 201 do CTB exige distância lateral de segurança de 1,5 metro em relação a ciclistas.