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Filhos de ciclista morto recebem indenização; entenda o caso

ResumoA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de concessionária de energia por atropelamento fatal de ciclista em Sete Lagoas. Os filhos da vítima, com 15 e 16 anos à época, receberão R$ 25 mil por danos morais e pensão mensal até completarem 25 anos. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente.

A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve condenação de concessionária de energia por atropelamento que matou ciclista em Sete Lagoas. Filhos da vítima, que tinham 15 e 16 anos, receberão R$ 25 mil por danos morais e pensão mensal até completarem 25 anos.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 31 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Filhos de ciclista morto recebem indenização; entenda o caso

Justiça determina que filhos de ciclista morto em acidente de trânsito recebam indenização por danos morais e materiais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma concessionária de energia pelo atropelamento que resultou na morte de um ciclista em Sete Lagoas, na região Central do Estado. A decisão confirma a indenização de R$ 25 mil por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos do falecido até que cada um complete 25 anos.

Os filhos, que tinham 15 e 16 anos à época do acidente, ajuizaram ação de reparação civil. Relataram que a morte do pai causou prejuízos emocionais e materiais. Conforme os autos, o atropelamento ocorreu em outubro de 2009 e teria sido provocado por um empregado da concessionária que prestava serviço à empresa. O ciclista chegou a ser socorrido, mas morreu dois dias depois.

O que a Justiça decidiu

O juízo da Comarca de Sete Lagoas julgou procedentes os pedidos da família e condenou a empresa de energia a pagar indenização e pensão mensal. A concessionária recorreu, argumentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ciclista. O boletim de ocorrência (BO) apontava que a vítima teria ingressado repentinamente na via, em manobra que impossibilitou qualquer reação do motorista. Alternativamente, pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir a indenização.

Responsabilidade objetiva da concessionária

A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, destacou que a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva. Basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade. A magistrada rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, ressaltando que "o boletim de ocorrência amparado exclusivamente na versão do condutor do veículo da concessionária não comprova a culpa exclusiva da vítima, por representar relato unilateral de pessoa diretamente interessada no desfecho da apuração".

Proteção ao ciclista prevista no CTB

A relatora observou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/1997) impõe aos motoristas o dever de manter cuidado especial e distância de segurança em relação aos ciclistas, considerados usuários mais vulneráveis das vias. Citou o art. 201 do CTB, que exige distância lateral de segurança de 1,5 m em relação a ciclistas.

Pensão e dependência econômica

A decisão também destacou a presunção de dependência econômica dos filhos menores em relação ao pai. Isso justificou a pensão independentemente de provas de que a vítima os sustentava financeiramente. Como a empresa dispensou a produção de novas provas durante a instrução processual e apenas contestou genericamente os valores, a desembargadora entendeu que a indenização era compatível com a gravidade do dano e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como isso afeta você

Para famílias que dependem de um ciclista ou de um trabalhador que usa a bicicleta como meio de transporte, a decisão reforça dois pontos: a responsabilidade objetiva de concessionárias e a proteção legal ao ciclista. Na prática, a vítima ou seus dependentes não precisam provar culpa do motorista, apenas o dano e o nexo causal. A pensão, no caso, foi concedida com base na presunção de dependência dos filhos menores, sem exigência de comprovar o sustento.

O que esperar

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.129715-4/001. O voto foi acompanhado pela juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e pelo desembargador Fábio Torres de Sousa. A tendência, com base na jurisprudência do STJ, é que casos semelhantes sigam a mesma linha, garantindo indenização e pensão a dependentes de vítimas de acidentes de trânsito.

Perguntas Frequentes

Os filhos receberão quanto de indenização?

Cada filho receberá R$ 25 mil por danos morais, além de pensão mensal de 2/3 dos rendimentos do pai até completar 25 anos.

A concessionária pode recorrer de novo?

A decisão já foi mantida pela 5ª Câmara Cível do TJMG. Cabe recurso às instâncias superiores, mas a condenação está confirmada em segunda instância.

O que é responsabilidade objetiva?

É a responsabilidade que independe de prova de culpa. No caso de concessionárias de serviço público, basta comprovar o dano e o nexo de causalidade para gerar dever de indenizar.

A pensão depende de prova de sustento?

Não. No caso, os filhos menores tinham presunção de dependência econômica, o que dispensou a comprovação de que a vítima os sustentava.

Qual a distância lateral que o motorista deve manter do ciclista?

O art. 201 do CTB exige distância lateral de segurança de 1,5 metro em relação a ciclistas.

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