Justiça condena estado a pagar R$ 200 mil a filhos de detento morto
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a pagar R$ 200 mil por danos morais aos quatro filhos de Kleber José de Araújo, morto a tiros dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano, no Recife.
Justiça condena estado a pagar R$ 200 mil a filhos de detento morto em presídio
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a indenizar os quatro filhos de um detento morto a tiros dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão, assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi proferida no dia 15 de julho.
O que diz a sentença do TJPE?
A condenação fixou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de R$ 3 mil por despesas de funeral e de uma pensão mensal para três dos filhos da vítima. A vítima, Kleber José de Araújo, foi morta a tiros por outros detentos, horas depois de uma revista feita por agentes na unidade.
Segundo a sentença, na revista realizada horas antes da morte, os agentes apreenderam revólver, pistolas, munições e drogas. Mesmo após a operação, de acordo com a decisão, presos permaneceram com outras armas de fogo, que foram usadas para matar Kleber e outros dois detentos no pátio do presídio.
Entenda o caso: o que aconteceu no presídio?
Kleber José de Araújo foi morto em 10 de maio de 2021. A morte ocorreu dentro do PFDB, uma unidade do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. A sentença considerou que houve falha do poder público na segurança da unidade.
O caso chama a atenção para a responsabilidade do estado em garantir a integridade física de pessoas sob sua custódia. Quando há falha nesse dever, a Justiça pode determinar indenização aos familiares.
Por que o estado foi condenado?
A decisão do TJPE entendeu que o poder público falhou na segurança do presídio. A revista feita pelos agentes apreendeu parte das armas, mas não evitou que outras ficassem com os presos. Horas depois, essas armas foram usadas para matar Kleber e outros dois detentos.
Para a juíza, essa sequência de eventos configurou falha do estado, o que gerou o dever de indenizar. A condenação inclui danos morais, despesas de funeral e pensão mensal para os filhos.
Quais valores foram definidos?
A sentença estabeleceu três tipos de pagamento:
- R$ 200 mil por danos morais, divididos entre os quatro filhos
- R$ 3 mil por despesas de funeral
- Pensão mensal para três dos filhos da vítima
Os valores refletem o entendimento da Justiça sobre o dano causado pela morte do detento, que deixou quatro filhos.
O que diz a lei sobre responsabilidade do estado?
Casos como esse se baseiam na responsabilidade objetiva do estado, prevista na Constituição Federal. Quando uma pessoa morre sob custódia do poder público, há presunção de falha na prestação do serviço de segurança.
No caso do PFDB, a própria sentença apontou que a revista não foi suficiente para retirar todas as armas da unidade. Isso reforçou o entendimento de que o estado falhou no dever de proteger os presos.
Impacto para os filhos da vítima
Os quatro filhos de Kleber José de Araújo serão beneficiados pela decisão. Além da indenização por danos morais, três deles receberão pensão mensal. O valor das despesas de funeral também será coberto pelo estado.
A decisão é de primeira instância, o que significa que o estado pode recorrer. Enquanto isso, a sentença representa um reconhecimento do direito das famílias de obter reparação em casos de morte sob custódia.
Perguntas Frequentes
O que é o Presídio Frei Damião de Bozzano?
É uma unidade prisional localizada no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, em Pernambuco.
Quando ocorreu a morte do detento?
Kleber José de Araújo foi morto em 10 de maio de 2021, a tiros, dentro do presídio.
Qual foi o valor da condenação?
O estado foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 3 mil por despesas de funeral e pensão mensal para três dos filhos.
Quem assinou a sentença?
A juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, assinou a decisão.
O estado pode recorrer?
Sim, a decisão é de primeira instância, e o estado pode apresentar recurso.