Justa causa mantida para caminhoneiro que ignorava pernoites no transporte de madeira
O TRT3 manteve a justa causa de um caminhoneiro que levava madeira entre fazendas no norte de Minas Gerais. O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, confirmou a dispensa após o motorista ignorar paradas de pernoite, mesmo com advertência e suspensão.
Justa causa é mantida para caminhoneiro que ignorava paradas de pernoite no transporte de madeira entre fazendas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve a justa causa de um caminhoneiro que levava madeira entre fazendas no norte de Minas Gerais. O motorista ignorava as paradas de descanso e pernoite, mesmo após ser advertido e suspenso. A Quarta Turma confirmou a dispensa, em decisão relatada pelo juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo.
Resposta direta: A Justiça do Trabalho manteve a justa causa de um caminhoneiro que transportava madeira de eucalipto entre Vazante e Felixlândia, em Minas Gerais. Ele ignorava as paradas de pernoite, mesmo após advertência e suspensão. O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, concluiu que a conduta foi reiterada e a empresa agiu dentro da lei.
O caso: motorista ignorava descanso obrigatório
O motorista foi admitido em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, sob acusação de indisciplina ou insubordinação. Ele tentou anular a penalidade, pedir verbas rescisórias e indenização por danos morais, mas a Justiça entendeu que ele conhecia as regras da empresa e repetiu a conduta.
Segundo o processo, o trabalhador transportava madeira de eucalipto entre fazendas da empresa no percurso que ligava Vazante, no Noroeste de Minas, a Felixlândia, na região central do estado. A empregadora sustentou que ele descumpria as orientações sobre limite de jornada e pausas para descanso e pernoite, mesmo depois de advertência e suspensão disciplinar.
Decisão judicial: prova da conduta reiterada
O juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, concluiu que ficou provado que o motorista conduziu o veículo em diversas ocasiões sem observar as normas internas. Ele também registrou que não era possível fazer o trajeto em um dia de trabalho sem pausa para pernoite.
A decisão apontou ainda que os caminhões tinham leitos para descanso e havia pontos de apoio ao longo do caminho para as paradas necessárias. Além disso, uma testemunha confirmou que os motoristas recebiam as orientações e tinham condições de cumprir os períodos de repouso.
A gradação das penalidades
Ao manter a justa causa, o magistrado afirmou que o cumprimento das regras de descanso é essencial para a atividade de motorista, tanto para a segurança do próprio trabalhador quanto dos demais usuários das rodovias. Ele também observou que o empregado já havia recebido advertências e suspensão pela mesma conduta antes da penalidade máxima.
"No caso, o prazo entre a conduta faltosa e a dispensa respeita o critério da imediatidade. Também ficou demonstrada a gradação das penalidades previstas no ordenamento. Antes da ruptura do vínculo, a parte reclamante foi punida com advertência e suspensão", registrou Geraldo Magela Melo ao concluir que a dispensa por justa causa foi legítima e adequada.
Indenização negada e recurso rejeitado
O juiz julgou improcedente também o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve conduta ilícita da empregadora. Houve recurso do motorista carreteiro, mas a sentença foi mantida integralmente pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Não cabe mais recurso, e o processo já foi arquivado definitivamente. A reportagem é do TRT3.
O que muda para motoristas e empresas
A decisão reforça que o motorista profissional tem o dever de cumprir as normas de descanso, especialmente em rotas longas como a de Vazante a Felixlândia. Para as empresas, o caso mostra a importância de registrar advertências e suspensões antes de aplicar a justa causa, como forma de comprovar a gradação das penalidades. direitos e deveres de motoristas de carga
Perguntas Frequentes
O motorista foi demitido por justa causa?
Sim. A Quarta Turma do TRT3 manteve a justa causa aplicada pela empresa, por indisciplina ou insubordinação.
Qual era a rota do caminhoneiro?
Ele transportava madeira de eucalipto entre Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região central do estado.
O motorista recebeu advertências antes da dispensa?
Sim. Ele foi punido com advertência e suspensão disciplinar antes da demissão por justa causa.
A empresa oferecia condições para o descanso?
Segundo a decisão, os caminhões tinham leitos para descanso e havia pontos de apoio ao longo do trajeto.
Cabe recurso da decisão?
Não. O processo já foi arquivado definitivamente, sem possibilidade de novos recursos.