# Justa causa mantida para caminhoneiro que ignorava pernoites no transporte de madeira

> O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve a justa causa de um caminhoneiro que transportava madeira entre fazendas no norte de Minas Gerais. O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, confirmou a dispensa porque o motorista ignorava paradas obrigatórias para pernoite, mesmo após receber advertência e suspensão.

*Portal Notícias MG · Serviços · 22 de julho de 2026 · Inácio Bicalho*

O TRT3 manteve a justa causa de um caminhoneiro que levava madeira entre fazendas no norte de Minas Gerais. O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, confirmou a dispensa após o motorista ignorar paradas de pernoite, mesmo com advertência e suspensão.

## Justa causa é mantida para caminhoneiro que ignorava paradas de pernoite no transporte de madeira entre fazendas

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve a justa causa de um caminhoneiro que levava madeira entre fazendas no norte de Minas Gerais. O motorista ignorava as paradas de descanso e pernoite, mesmo após ser advertido e suspenso. A Quarta Turma confirmou a dispensa, em decisão relatada pelo juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo.

**Resposta direta:** A Justiça do Trabalho manteve a justa causa de um caminhoneiro que transportava madeira de eucalipto entre Vazante e Felixlândia, em Minas Gerais. Ele ignorava as paradas de pernoite, mesmo após advertência e suspensão. O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, concluiu que a conduta foi reiterada e a empresa agiu dentro da lei.

## O caso: motorista ignorava descanso obrigatório

O motorista foi admitido em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, sob acusação de indisciplina ou insubordinação. Ele tentou anular a penalidade, pedir verbas rescisórias e indenização por danos morais, mas a Justiça entendeu que ele conhecia as regras da empresa e repetiu a conduta.

Segundo o processo, o trabalhador transportava madeira de eucalipto entre fazendas da empresa no percurso que ligava Vazante, no Noroeste de Minas, a Felixlândia, na região central do estado. A empregadora sustentou que ele descumpria as orientações sobre limite de jornada e pausas para descanso e pernoite, mesmo depois de advertência e suspensão disciplinar.

## Decisão judicial: prova da conduta reiterada

O juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, concluiu que ficou provado que o motorista conduziu o veículo em diversas ocasiões sem observar as normas internas. Ele também registrou que não era possível fazer o trajeto em um dia de trabalho sem pausa para pernoite.

A decisão apontou ainda que os caminhões tinham leitos para descanso e havia pontos de apoio ao longo do caminho para as paradas necessárias. Além disso, uma testemunha confirmou que os motoristas recebiam as orientações e tinham condições de cumprir os períodos de repouso.

## A gradação das penalidades

Ao manter a justa causa, o magistrado afirmou que o cumprimento das regras de descanso é essencial para a atividade de motorista, tanto para a segurança do próprio trabalhador quanto dos demais usuários das rodovias. Ele também observou que o empregado já havia recebido advertências e suspensão pela mesma conduta antes da penalidade máxima.

"No caso, o prazo entre a conduta faltosa e a dispensa respeita o critério da imediatidade. Também ficou demonstrada a gradação das penalidades previstas no ordenamento. Antes da ruptura do vínculo, a parte reclamante foi punida com advertência e suspensão", registrou Geraldo Magela Melo ao concluir que a dispensa por justa causa foi legítima e adequada.

## Indenização negada e recurso rejeitado

O juiz julgou improcedente também o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve conduta ilícita da empregadora. Houve recurso do motorista carreteiro, mas a sentença foi mantida integralmente pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Não cabe mais recurso, e o processo já foi arquivado definitivamente. A reportagem é do TRT3.

## O que muda para motoristas e empresas

A decisão reforça que o motorista profissional tem o dever de cumprir as normas de descanso, especialmente em rotas longas como a de Vazante a Felixlândia. Para as empresas, o caso mostra a importância de registrar advertências e suspensões antes de aplicar a justa causa, como forma de comprovar a gradação das penalidades. direitos e deveres de motoristas de carga

## Perguntas Frequentes

### O motorista foi demitido por justa causa?

Sim. A Quarta Turma do TRT3 manteve a justa causa aplicada pela empresa, por indisciplina ou insubordinação.

### Qual era a rota do caminhoneiro?

Ele transportava madeira de eucalipto entre Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região central do estado.

### O motorista recebeu advertências antes da dispensa?

Sim. Ele foi punido com advertência e suspensão disciplinar antes da demissão por justa causa.

### A empresa oferecia condições para o descanso?

Segundo a decisão, os caminhões tinham leitos para descanso e havia pontos de apoio ao longo do trajeto.

### Cabe recurso da decisão?

Não. O processo já foi arquivado definitivamente, sem possibilidade de novos recursos.

---

Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/justa-causa-mantida-caminhoneiro-ignorava-paradas-pernoite-transporte-madeira-en/
