# INSS: 18 doenças dão acesso a benefício da Previdência Social

> O INSS reconhece 18 doenças que dispensam a carência de 12 contribuições mensais para concessão de benefícios por incapacidade. A gestação de alto risco integra a lista, mas a isenção não é automática. A comprovação de incapacidade laboral exige avaliação pericial médica. A lista inclui condições como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna.

*Portal Notícias MG · Serviços · 30 de agosto de 2026 · Vânia Drummond*

O INSS passou a considerar 18 condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem as 12 contribuições mínimas. A gestação de alto risco entrou na lista, mas a dispensa não é automática: é preciso comprovar incapacidade na perícia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas, após uma atualização das regras publicada em julho de 2026. A relação passou a incluir a gestação de alto risco, mas a dispensa da carência não significa concessão automática: é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A lista das 18 doenças que dão acesso a benefício da Previdência Social está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Entre as condições contempladas estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget. A lista também inclui Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Fazem parte ainda do rol o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco. Nos dois primeiros casos, é necessário que exista evolução aguda e sejam atendidos os critérios de gravidade previstos.

## Como funciona a dispensa de carência no INSS

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para que o segurado tenha direito a um benefício. Como regra geral, são necessárias 12 contribuições. A legislação já permitia a dispensa em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e outras condições presentes na relação oficial. Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar o grupo de situações que permitem a dispensa.

A ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. O segurado precisa ter a incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal. O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, exige essa avaliação. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.

## Quais são as 18 doenças que dispensam carência

A relação oficial inclui condições graves e específicas. Entre elas, destacam-se:

- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Aids
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco

A lista também contempla outras condições previstas na portaria, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante. Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, é necessário que exista evolução aguda e sejam atendidos os critérios de gravidade previstos.

## O que mudou com a inclusão da gestação de alto risco

A gestação de alto risco é a principal novidade da atualização. Antes, a condição não constava na relação oficial de doenças que dispensam carência. Agora, a gestante nessa situação pode solicitar o benefício sem precisar cumprir as 12 contribuições mínimas, desde que mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade para o trabalho.

A inclusão reflete uma leitura mais ampla das situações que podem gerar incapacidade temporária ou permanente. Ainda assim, o benefício depende da manutenção da qualidade de segurado, da comprovação médica e do reconhecimento da incapacidade pela Perícia Médica Federal.

## Regras para quem já tinha a doença antes de se filiar

Pelas regras, a doença deve surgir depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Porém, quando uma condição anterior se agrava e provoca incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido. Essa exceção é importante para quem convive com doenças crônicas ou degenerativas, como o Parkinson e a esclerose múltipla, que podem evoluir ao longo do tempo.

Na prática, a perícia avalia se o agravamento da condição prévia gerou incapacidade laboral. Se o segurado comprovar que a doença se agravou após a filiação, o benefício pode ser liberado mesmo sem cumprir a carência completa.

## Como comprovar a incapacidade e a documentação necessária

A documentação médica precisa estar adequada. Atestados e laudos devem identificar o paciente, informar o diagnóstico, indicar o período de afastamento e apresentar a identificação do profissional responsável. Sem esses dados, a perícia pode não reconhecer a incapacidade.

A Perícia Médica Federal é o órgão responsável por avaliar a condição do segurado. A ausência de carência não garante o benefício: é preciso que a incapacidade seja reconhecida. Por isso, reunir laudos detalhados, exames e relatórios médicos é essencial para o processo.

## Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível iniciar a solicitação pela Central 135. Durante o procedimento, o segurado deve anexar a documentação necessária, incluindo atestados, laudos e exames que comprovem a condição.

O passo a passo é simples:

- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha.
- Busque pela opção de benefício por incapacidade.
- Inicie o requerimento e anexe os documentos.
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

A Central 135 funciona como alternativa para quem tem dificuldade com o meio digital. O atendimento telefônico permite iniciar a solicitação e tirar dúvidas sobre o processo.

## O que esperar após a perícia

Após a perícia, o INSS analisa se a incapacidade foi reconhecida. Se o benefício for concedido, o segurado passa a receber o pagamento mensal. Se negado, é possível recorrer ou entrar com novo requerimento, desde que haja novos elementos que comprovem a condição.

A manutenção da qualidade de segurado é um ponto crítico. Quem deixa de contribuir por um período prolongado pode perder o direito ao benefício, mesmo com doença grave. Por isso, é importante acompanhar a situação cadastral e manter as contribuições em dia, quando possível.

## Perguntas Frequentes

### Quais são as 18 doenças que dispensam carência no INSS?

A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

### A gestação de alto risco realmente dispensa a carência?

Sim. A gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que permitem a dispensa da carência, conforme a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Mas o benefício não é automático: é preciso comprovar a incapacidade na perícia e manter a qualidade de segurado.

### O que acontece se a doença surgiu antes da filiação ao INSS?

Pelas regras, a doença deve surgir depois da filiação. Porém, se uma condição anterior se agravar e provocar incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido. A perícia avalia o agravamento caso a caso.

### Como faço para solicitar o benefício?

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Durante o procedimento, é preciso anexar a documentação médica que comprove a condição e a incapacidade.

### A dispensa da carência garante o pagamento do benefício?

Não. A ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. O segurado precisa ter a incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal.

## Análise

A inclusão da gestação de alto risco na lista de doenças que dispensam carência amplia o acesso a um direito que já existia para outras condições graves. A mudança, no entanto, não elimina a necessidade de comprovação médica e perícia. Quem se enquadra em uma das condições deve reunir a documentação com antecedência e manter a qualidade de segurado para não perder o direito ao benefício.

Para quem vive em Minas, onde a tradição de cuidado com a saúde e o patrimônio se mistura no dia a dia, vale lembrar: o benefício por incapacidade é um direito, mas exige comprovação. Se você ou alguém próximo se enquadra em uma das condições, procure o Meu INSS e inicie o requerimento. A informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/inss-18-doencas-dao-acesso-beneficio-previdencia-social/
