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IFAM torna sem efeito nomeação de dois servidores aprovados

ResumoO Instituto Federal do Amazonas (IFAM) anulou a nomeação de dois servidores aprovados em concursos públicos. As portarias de anulação foram publicadas no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026. A medida torna sem efeito os atos de nomeação anteriores, sem detalhamento público dos motivos específicos de cada caso.

O IFAM tornou sem efeito a nomeação de dois servidores aprovados em concursos públicos. As portarias foram publicadas no DOU de 25 de agosto de 2026. Entenda os casos.

Vânia Drummond
Vânia Drummond Repórter de Cultura Mineira · 26 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
IFAM torna sem efeito nomeação de dois servidores aprovados

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) tornou sem efeito a nomeação de dois profissionais aprovados em concursos públicos para o quadro permanente da instituição. A decisão foi formalizada pelas portarias nº 1.736 e nº 1.737, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de agosto de 2026. Os atos atingem candidatos de níveis distintos, com lotações em unidades diferentes da autarquia federal.

A medida administrativa foi tomada pelo reitor Jaime Cavalcante Alves, que exerce o cargo amparado por decreto presidencial de junho de 2023. As portarias citam expressamente o artigo 13 da Lei 8.112/1990, nos parágrafos 1º e 6º. Na prática, o termo "tornar sem efeito" é aplicado quando o candidato convocado não toma posse dentro do prazo legal de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento.

O caso do médico

A portaria nº 1.736 refere-se a Lucas Jonson Lima Pires, nomeado para o cargo de médico, área de medicina do trabalho, na reitoria do IFAM, em Manaus. O cargo, de nível de classificação E, previa jornada de 20 horas semanais. A nomeação original havia sido publicada em 21 de julho de 2026, decorrente do Edital nº 1/2026. Com a nova publicação, o ato de provimento perde a validade jurídica.

O caso do técnico em assuntos educacionais

A portaria nº 1.737 trata de Welesson Flávio da Silva, aprovado para o cargo de técnico em assuntos educacionais, com lotação no campus de Eirunepé, interior do Amazonas. A jornada prevista era de 40 horas semanais. Silva foi aprovado em certame anterior, regido pelo Edital nº 1/2022, cuja validade havia sido prorrogada por portaria expedida no fim de 2024.

O que diz a Lei 8.112/1990

A Lei 8.112/1990 rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo 13, parágrafos 1º e 6º, trata da posse em cargo público. Segundo a legislação, a posse deve ocorrer em até 30 dias da publicação do ato de provimento. Se o candidato não apresenta a documentação necessária ou não comparece para assinatura do termo de posse, a administração é obrigada a anular o ato.

Com a vacância mantida, o IFAM deverá seguir os trâmites regimentais para novas convocações de candidatos habilitados. Caso não haja aprovados em cadastro de reserva, a instituição pode avaliar a necessidade de novos processos seletivos.

Impacto para os aprovados

A anulação das nomeações libera as vagas para os próximos candidatos da lista de classificados, respeitando a ordem de prioridade do concurso público. Para o campus de Eirunepé, o cargo de técnico em assuntos educacionais é estratégico, pois atua diretamente no suporte pedagógico e administrativo das atividades de ensino. Já o médico do trabalho, na reitoria, é essencial para o acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores.

O processo administrativo seguiu todos os ritos de publicidade exigidos pela legislação, com a devida retificação e controle por meio do DOU. A reportagem de O TEMPO está aberta à manifestação dos envolvidos.

Perguntas Frequentes

O que significa tornar sem efeito uma nomeação?

É a anulação do ato de provimento quando o candidato não toma posse dentro do prazo legal de 30 dias, conforme o artigo 13 da Lei 8.112/1990.

Quais cargos foram afetados pelas portarias do IFAM?

Os cargos de médico, área de medicina do trabalho, e de técnico em assuntos educacionais, ambos no IFAM.

O que acontece com as vagas após a anulação?

As vagas são liberadas para os próximos candidatos da lista de classificados, respeitando a ordem do concurso.

Onde foram publicadas as portarias?

No Diário Oficial da União, na edição de 25 de agosto de 2026.

Quem assinou as portarias?

O reitor do IFAM, Jaime Cavalcante Alves, amparado por decreto presidencial de junho de 2023.

Concurso IFAM 2026 Lei 8.112/1990

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