IFAM torna sem efeito nomeação de dois servidores aprovados
O IFAM tornou sem efeito a nomeação de dois servidores aprovados em concursos públicos. As portarias foram publicadas no DOU de 25 de agosto de 2026. Entenda os casos.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) tornou sem efeito a nomeação de dois profissionais aprovados em concursos públicos para o quadro permanente da instituição. A decisão foi formalizada pelas portarias nº 1.736 e nº 1.737, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de agosto de 2026. Os atos atingem candidatos de níveis distintos, com lotações em unidades diferentes da autarquia federal.
A medida administrativa foi tomada pelo reitor Jaime Cavalcante Alves, que exerce o cargo amparado por decreto presidencial de junho de 2023. As portarias citam expressamente o artigo 13 da Lei 8.112/1990, nos parágrafos 1º e 6º. Na prática, o termo "tornar sem efeito" é aplicado quando o candidato convocado não toma posse dentro do prazo legal de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento.
O caso do médico
A portaria nº 1.736 refere-se a Lucas Jonson Lima Pires, nomeado para o cargo de médico, área de medicina do trabalho, na reitoria do IFAM, em Manaus. O cargo, de nível de classificação E, previa jornada de 20 horas semanais. A nomeação original havia sido publicada em 21 de julho de 2026, decorrente do Edital nº 1/2026. Com a nova publicação, o ato de provimento perde a validade jurídica.
O caso do técnico em assuntos educacionais
A portaria nº 1.737 trata de Welesson Flávio da Silva, aprovado para o cargo de técnico em assuntos educacionais, com lotação no campus de Eirunepé, interior do Amazonas. A jornada prevista era de 40 horas semanais. Silva foi aprovado em certame anterior, regido pelo Edital nº 1/2022, cuja validade havia sido prorrogada por portaria expedida no fim de 2024.
O que diz a Lei 8.112/1990
A Lei 8.112/1990 rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo 13, parágrafos 1º e 6º, trata da posse em cargo público. Segundo a legislação, a posse deve ocorrer em até 30 dias da publicação do ato de provimento. Se o candidato não apresenta a documentação necessária ou não comparece para assinatura do termo de posse, a administração é obrigada a anular o ato.
Com a vacância mantida, o IFAM deverá seguir os trâmites regimentais para novas convocações de candidatos habilitados. Caso não haja aprovados em cadastro de reserva, a instituição pode avaliar a necessidade de novos processos seletivos.
Impacto para os aprovados
A anulação das nomeações libera as vagas para os próximos candidatos da lista de classificados, respeitando a ordem de prioridade do concurso público. Para o campus de Eirunepé, o cargo de técnico em assuntos educacionais é estratégico, pois atua diretamente no suporte pedagógico e administrativo das atividades de ensino. Já o médico do trabalho, na reitoria, é essencial para o acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores.
O processo administrativo seguiu todos os ritos de publicidade exigidos pela legislação, com a devida retificação e controle por meio do DOU. A reportagem de O TEMPO está aberta à manifestação dos envolvidos.
Perguntas Frequentes
O que significa tornar sem efeito uma nomeação?
É a anulação do ato de provimento quando o candidato não toma posse dentro do prazo legal de 30 dias, conforme o artigo 13 da Lei 8.112/1990.
Quais cargos foram afetados pelas portarias do IFAM?
Os cargos de médico, área de medicina do trabalho, e de técnico em assuntos educacionais, ambos no IFAM.
O que acontece com as vagas após a anulação?
As vagas são liberadas para os próximos candidatos da lista de classificados, respeitando a ordem do concurso.
Onde foram publicadas as portarias?
No Diário Oficial da União, na edição de 25 de agosto de 2026.
Quem assinou as portarias?
O reitor do IFAM, Jaime Cavalcante Alves, amparado por decreto presidencial de junho de 2023.
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