# Idosa atingida por carrinho de supermercado será indenizada em R$ 15 mil

> A Justiça de Belo Horizonte condenou um supermercado a indenizar em R$ 15 mil uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo após ser atingida por um carrinho cheio de compras no estabelecimento. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível, reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos morais sofridos pela cliente.

*Portal Notícias MG · Serviços · 03 de setembro de 2026 · Marília Stefani*

Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras dentro de um supermercado deverá ser indenizada pela empresa. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, além

Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras dentro de um supermercado deverá ser indenizada pela empresa. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, além de R$ 626,98 por danos materiais referentes a gastos com medicamentos e consultas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente ocorreu em fevereiro de 2024, em uma unidade localizada no Bairro Cachoeirinha, na Região Noroeste de Belo Horizonte. A cliente saía do estabelecimento quando o carrinho, carregado com mais de 100 produtos, perdeu a sustentação e tombou sobre a perna dela.

De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), o acidente provocou a perda de 30% da função motora e deixou a idosa com debilidade permanente para caminhar. A vítima sofreu fraturas no tornozelo, permaneceu em repouso absoluto por quase três meses e passou a apresentar dificuldades permanentes de locomoção.

No processo, a defesa da consumidora argumentou que houve falha na prestação do serviço e nas condições de acessibilidade do estabelecimento. Entre os problemas apontados estavam a ausência de elevadores como alternativa para pessoas com mobilidade reduzida, a inclinação excessiva da esteira, a falta de avisos de segurança e de funcionários para auxiliar os clientes, além de uma suposta falha nas travas do carrinho.

O supermercado, por sua vez, afirmou que as instalações seguem as normas técnicas de acessibilidade e que prestou socorro imediato à cliente. A empresa também alegou que o acidente ocorreu por descuido da própria consumidora ao manusear o carrinho na rampa.

A juíza rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e destacou o dever do estabelecimento de garantir a segurança dos consumidores, especialmente de pessoas idosas. "Sugerir que uma senhora com mais de 80 anos suportasse com os próprios braços a força da gravidade e a inércia de um carrinho contendo mais de uma centena de mercadorias em aclive acentuado constitui ilação desconectada da razoabilidade e do dever de proteção integral ao idoso", afirmou a magistrada na decisão.

A juíza também ressaltou que o supermercado não apresentou laudos de manutenção periódica dos equipamentos nem as imagens das câmeras de segurança que poderiam mostrar o momento do acidente. Segundo a magistrada, apesar de a empresa ter mencionado a existência das gravações, não apresentou a prova durante o processo. Ao definir a indenização, a juíza considerou a gravidade das lesões e as sequelas permanentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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